2017: novas regras para os AJ

Em 2016 entrou em vigor a nomeação aleatória dos AJ, prometida desde 2004

No entanto, imediatamente se encontraram problemas em grandes empresas com AJ inexperientes.

Assim, rapidamente o governo dá uma volta legislativa e reassume as indicações de AJ para empresas de relevo.


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Quais as alterações com impacto na vida do AJ em 2017?

As alterações com impacto na vida dos AJ podem ser agrupadas em quatro categorias:

  1. Nomeações,
  2. Fiscalidade,
  3. Relatórios,
  4. Vendas,
  5. Deslocações.
  6. O Fim do Mandato

  

   

 

Nomeações

Apesar de a nomeação aleatória dos AJ ter sido implementada e estar a funcionar em pleno desde meados de 2016, em certos casos são necessários AJ com vontade e conhecimentos específicos para implementar um processo de recuperação.

Apesar de a nomeação continuar a ser preferencialmente aleatória, existem a aceitam-se motivos para o devedor poder indicar e propor um nome, nos termos do novo art 32º do CIRE, e do art 52º do CIRE, nas seguintes situações especiais:

1 – Gestão de casos complexos, fazer planos, etc.
2 – Existência de relação de grupo.
3 – Estabelecimento em funcionamento.

 

A remuneração do A J Provisório em PER e RERE, também fica esclarecida no novo º3 do art 32º CIRE.  Passa a ser fixada pelo tribunal e é encargo da massa como se fosse um processo normal.  

As alterações propostas visam alargar à aplicação de medidas cautelares o regime de indicação de administrador no caso de sociedades em relação de grupo e adequar o CIRE à atual orgânica do Ministério da Justiça.

 

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Relatórios 

A alteração aos procedimentos de reclamação de créditos do art. 128º é atualizada em duas vertentes:

⦁ O acesso às comunicações electrónicas pelo AJ à tramitação via CITIUS, a rt. 17º, nº2 CIRE
⦁ A adaptação às regras de comunicação dos processos transfronteiriços exigida pelo Reg. 848 da UE de 2015.

 

No seu relatório, o novo art. 158º CIRE determina que o AJ tem de passa a indicar quais os bens do insolvente dados em garantia mas que não tenham correspondência com créditos da empresa.

  • Basicamente, identifica quais os bens dados pela empresa para garantir outros negócios estranhos à empresa.

 

 

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CIRE - Legislação da Insolvência

A Insolvência contém Fiscalidade e potencia Reversões que dependem da Contabilidade

 

Fiscalidade

A alteração à epigrafe do art 181º do CPPT, ao título, que continha 2 referencias desactualizadas;

⦁  Já não existem Liquidatários, mas sim Administradores Judiciais,
⦁ Já não se refere apenas à fase da liquidação de uma empresa em Falência

Agora o mesmo conteúdo constitui clara obrigação do AJ durante todo o processo de Insolvência.

 

Neste contexto a epígrafe do artigo 181.º do CPPT passa a designar-se:

  • «Deveres tributários do Administrador judicial da Insolvência»
    • Anterior Texto :  «Deveres tributários do Liquidatário Judicial da Falência»

 

Desde substituição do CPREF pelo CIRE em 2004 e da actualização dos estatutos do Administrador Judicial em 2013 que a necessidade desta actualização era gritante.

De facto a desactualização do texto criou uma “terra de ninguém” na qual ninguém era fiscalmente responsável durante uma insolvência, pois esta epígrafe referia-se a situações e profissões que já não existiam.

Assim qualquer desleixo ou evasão propositada saía impune pois a epígrafe não assentava em ninguém, mas com a nova redação passa a ser necessário o AJ salvaguardar-se guardando os comprovativos de todas as diligências fiscais que efetuar.

   

 

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Artigos e Acórdãos sobre as Reversões Fiscais contra os Gestores de empresas insolventes

 

O Fim do Mandato do AJP

Com a introdução do novo art 17º-J no CIRE, logo no final da parte dedicada ao novo-PER, finalmente resolveu-se a lacuna legislativa que dificultava o registo conservador do fim do mandato do AJP quando um PER era aprovado e a empresa viabilizada.

A partir de agora o AJP deixa de ser responsável ou responsabilizável pelos acontecimentos futuros nomeadamente os fiscais.   O maior andicap eram as empresa de construção que não conseguiam vender os seus imóveis sem que a conservatória exigi-se a autorização do AJP, sendo que o mandato do AJP jé estava excutido e este não se queria envolver nestas novas e legítimas vendas.

  

Outras diligências

Deslocações

O martírio do AJ nas deslocações para assembleias inúteis fica mitigado, pois deixa de ser automaticamente marcada audiência quando se autorize a apresentação de plano e se mantenha a gestão pelo devedor.

Leilões 

Por fim, o novo art. 164º do CIRE determina que o AJ deve sempre começar por vender em leilão eletrónico e só justificadamente vender através de outra modalidade.

  • NOTA: as contrapropostas do credor hipotecário têm sempre de ser acompanhadas de cheque de 20%.

 

 


 
 

A recordar: 

  1. – Indicações em:
    • PC de grupos
    • Gestão corrente
    • Fazer planos
  2. – Relatórios detalhados
    • Valor Garantido Hp.
    • Bens onerados
  3. – Vendas com novas regras
    • Leilão eletrónico
    • Credor Hp. paga 20%

Concluindo:

Na prática o sorteio dos AJ só se aplica às liquidações.

 

Voltam as indicações nos casos com interesse demonstrável.


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