Um PER pode suspender uma insolvência ?

Se for apresentado um PER antes de declarada a insolvência,

o pedido de PER poderá eventualmente suspender a insolvência.

Mas se o PER não for aprovado, recomeça o anterior processo de insolvência.

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Mais exatamente :

Um PER, Processo Especial de Revitalização, foi pensado para existir apenas antes da insolvência.

Até à recente revisão do CIRE, existiam vários expedientes para suspender e baralhar uma insolvência que não estivesse a correr “de feição”.

  • Presentemente, esses expedientes foram todos corrigidos e bloqueados. 
  • Assim, o SIREVE e o PER apenas podem ser invocados antes de declarada uma insolvência.

 

A palavra-chave aqui é a “declaração” de insolvência. De facto, não basta apresentar em tribunal um pedido de declaração de insolvência. É necessário que o tribunal a aprecie, e que a sua decisão transite em julgado sem ser embargada, o que obriga a uma morosa audiência de julgamento, que dá aos interessados o tempo necessário a apresentarem um PER.

NOTA : 

De notar que os recursos em processo de insolvência não costumam ter os efeitos suspensivos da declaração de insolvência, pelo que para ganhar tempo são quase inúteis.

  • No caso do SIREVE, mesmo que este já tenha sido invocado e esteja a decorrer, uma declaração de insolvência ou um pedido de PER extinguem o SIREVE automaticamente.
  • No caso do PER, este pode ser invocado até à formal declaração do estado de insolvência pelo tribunal. Nesse caso suspende as insolvências solicitadas contra a empresa (ou pessoa). Não nos referimos ao pedido.

 Revitalização versus recuperação (planos)

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Finalmente respondendo à pergunta:

O PER pode ser solicitado mesmo depois de alguém pedir a insolvência da empresa, mas sempre antes de esta ser decretada pelo tribunal.

Se alguém pedir a insolvência de uma empresa devedora, o tribunal dá sempre à empresa dez dias para dizer de sua justiça. Nesse prazo poderá a empresa solicitar a abertura de um PER.

  • E o tribunal poderá aceitar o pedido de PER, ou NÃO.
  • Tem de ser bem fundamentado, quer legal, quer economicamente.
  • Não pode parecer um subterfúgio para atrasar coisas inevitáveis.
  • Os tribunais estão cada vez mais atentos a estas manobras dilatórias.

 

O plano de recuperação


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A Reter :

Se pedirem a insolvencia de uma empresa,

 a empresa solicitar a abertura de um PER.

  • E o tribunal poderá aceitar o pedido de PER, ou NÃO.
  • Tem de ser bem fundamentado, quer legal, quer economicamente.
  • Não pode parecer um subterfúgio para atrasar coisas inevitáveis.
  • Os tribunais estão cada vez mais atentos a estas manobras dilatórias.

 

Concluindo :

O Per é uma legítima defesa contra as abusivas cobranças mascaradas de pedidos de insolvência .

 

 

 



 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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 Rodapé – JPMO

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