Alterações ao Código das Sociedades Comerciais, 2017

A diretiva da UE sobre o capital foi alterada

Os detentores do capital deixam de ter o poder absoluto nos aumentos de capital

Desta forma, durante os processos de recuperação de empresas vão ser incentivadas alterações à estrutura de capital das empresas em recuperação com impacto no poder dos antigos sócios.


 O CIRE e mais 125 leis complementares                    Alterações ao CIRE em 2017

 

Conversão créditos em capital : 2017  

Esta pequena alteração ao CSC parece inócua, mas encontra-se inserida no Programa capitalizar, que promove alterações legislativas no CIRE, das Insolvência, na conversão de penhores, sendo esta pequena alteração o último entrave que existia à conversão de créditos em capital.

A falência técnica ainda significa alguma coisa numa Insolvência ?

Desta forma a antiga inercia e relutância dos empresários em fazerem aumentos de capital nas suas empresas em situação de falência técnica vai alterar significativamente o comportamento dos atores empresariais.

A importância da falência num processo de insolvência

As operações Harmónio vão começar a suceder-se e quem não conseguir fazer aumentos de capital perde as suas empresas.  Teoricamente, é preferível manter uma empresa en funcionamento nas mãos de um novo gestor do que deixar as empresas insolver.

O que é? Quais as consequências de uma operação Harmónio?

 

Assim, em 2017, alteram-se os artigos 4.º-A, 87.º e 88.º do CSC

  • Permite-se que os sócios que tiverem maioria suficiente para alterar o pacto possam forçar a conversão de suprimentos existentes em capital, podendo os outros sócios acompanhar em dez dias.
  • Admite-se assinatura eletrónica nas atas das Assembleias Gerais e de Administração.

Estas alterações destinam-se a evitar o confronto existente entre o CIRE e o CSC, que na prática tem impedido qualquer conversão de créditos em capital.

O anteprojeto de lei do CSC: Alterações-CSC-2017-projecto
em fase de aprovação no verão de 2017

 

Esta alteração insere-se num contexto alargado de alterações legislativas a decorrer no verão de 2017.

 

No verão de 2017, a proposta de lei que cria o novo regime jurídico da conversão de créditos em capital entrou na Assembleia da República para apreciação e votação, o que se espera seja concretizado. Sendo aprovada tal como está, disponibiliza um complemento a outros mecanismos de conversão de créditos em capital, quer voluntariamente, quer por aplicação do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).  Esta presente alteração ao CSC era a peça que faltava no puzzle.

        Todas as alterações ao CIRE em 2017

            

De facto, as providências previstas no CIRE para os planos de recuperação dividem-se em duas grandes áreas:

  1. Providências com incidência nas dívidas
  2. Providências com incidência na estrutura societária da empresa

                 

Ora, em 13 anos de CIRE, todos os planos contêm alterações às dívidas, como é normal. Mas contam-se pelos dedos de uma mão quantas empresas foram reestruturadas na estrutura e na organização da sociedade (da relação entre os sócios).

  • De facto, a mais importante reestruturação num processo de PER ou insolvência com Plano, deveria ser a distribuição do capital entre os sócios e eventualmente os credores.
  • Mas a entrada de novos sócios significa que os gestores que conduziram a empresa à insolvência vão perder poder.
  • A perda de poder e a entrada de novos sócios é essencial à economia, é a maior ameaça aos “patrões” que continuam agarrados ao leme.

                 

No confronto entre o benefício individual dos antigos “patrões” e o benefício geral da economia, tem ganho até agora o individualismo dos sócios. Mas isso vai acabar com esta alteração ao CSC/CIRE.

A recuperação de uma empresa, de todo o seu capital humano e know-how, é um benefício da economia que não pode ficar em segundo plano atrás dos interesses individuais dos sócios que não querem perder poder.

  • De facto é o Estado que concede o benefício da recuperação em prol da economia e dos cidadãos.  
  • A recuperação, o reescalonamento e o eventual perdão de dívidas não são um direito dos “patrões“!

 

 

As diretivas europeias :

A chamada diretiva do capital foi alterada por forma a permitir que os detentores do capital sejam empurrados a realizar aumentos de capital, mantendo as defesas da propriedade e do capital investido.

 

Diretiva Europeia do Capital: Diretiva do Capital – 2013/34/EU

 

A recordar: 

  1. –  Os sócios podem forçar a conversão de suprimentos em capital,
  2. – Os outros sócios podem acompanhar em dez dias,
  3. – Admite-se assinatura eletrónica nas atas.

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Concluindo:

A ameaça dos credores converterem dívidas em capital da empresa devedora vai pressionar os Sócios a converter suprimentos em capital, e ou, mesmo fazer aumentos de capital em dinheiro.

Os Antigos sócios deixam de ter poder de veto absoluto nos aumentos de capital.

 


 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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