Como calcular a “Situação Económica Difícil”, num PER?

O Tribunal não é obrigado a aceitar o pedido de abertura do PER, …
O Juiz pode recambiar o PER para Pc. de Insolvência !

Desde a remodelação e 2017 que num PER é necessário provar que :
-> A Empresa está em : “Situação Económica Difícil ”

Ao longo deste POST explicamos qual a teoria académica,
e como na prática se faz a prova com a contabilidade e um Excell .


Alerta:
Este é um post muito técnico.
Começa com Teoria e acaba com rácios Financeiros.

Para uma resposta simples leia antes este post seguinte.

Qual a diferença entre insolvência e “situação económica difícil?” ?

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da Solvabilidade

 

Neste artigo revemos a legislação insolvência atual, que confrontamos com a teoria económica, para depois percebemos a conjugação de ambas em Portugal, nos dias de hoje;

Continua a ser sempre necessário começar por recordar que a falência em nada tem a ver com a insolvência de uma empresa, apesar de ambos os conceitos nunca deixarem de se influenciar mutuamente.

Consulte este post para clarificas os seus conceitos .

Qual a diferença entre Falência e Insolvência?

 

  • Definições
  • Glosários
  • Livros
  • papers
  • Legislação CIRE
  • Jurisprudência Acórdãos
  • Fiscalidade Insolvência
  • Contabilidade Final

 

 

I – A Solvência na Legislação

 

O ilustre Professor Doutor Luis Meneses Leitão no seu “Direto da Insolvência” de 2015, 6ª edição pág. 75º, vem ensinar como se confrontam os 2 critérios para se determinar a situação de insolvência.

  • O antigo desatualizado critério do Balanço,
  • E o atual critério do “fluxo de caixa

 

No antigo critério do “Balanço”, descrito no nº 3 do art 3º do CIRE, deixou de ser relevante, e sem suporte Legal com a introdução em 2004 do atual CIRE que veio substituir o antigo Código Processo Especial de Falência e Recuperação de Empresa, CPEREF.

Segundo este antigo critério, quando se constatava que um negócio devia mais do que os bens que possuía, então a empresa deveria apresentar-se à antiga Falência. Este critério ainda se mantém mas apenas para as entidades irregulares conforme previsto no nº 2 do art. 3º do CIRE.

Já o critério do “Fluxo de Caixa” é que passou a ser relevante tendo ficado estampado em 2004 no atual CIRE, por inspiração do art 17º da “insolvenzordnung” alemã.

É de notar que em Portugal a definição de “falência técnica” ainda consta da legislação contabilística nomeadamente o SNC, instituído pelo DL 158/2009.

Por outro lado, o conceito de “Insolvência” passou a ser definido no regulamente do Concelho Europeu nº 1346 de 2000 no art. 2º.

É esta a definição de “Insolvência” que foi transposta para a legislação Portuguesa, no art. 3º, nº1, do CIRE, pela Lei 53 de 2004.

Artigo 3.º, nº1 do CIRE

Situação de insolvência

É considerado em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas.

 

Já a definição de “Situação económica difícil” encontra-se estampada no art 17º-B e no seu equivalente art.222º-B, ambos do CIRE

Artigo 17.º-B do CIRE

Noção de situação económica difícil

Para efeitos do presente Código, encontra-se em situação económica difícil a empresa que enfrentar dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.

A diferença entre estes 2 conceitos está em 2 palavras que classificam a sua capacidade em cumprir obrigações atempadamente

  • Para caracterizar a insolvência o CIRE usa a palavra “Impossibilitada
  • Para caracterizar a “situação económica difícil” que caracteriza o PER e o PEAP o CIRE usa a expressão “Enfrentar dificuldades sérias

 

 

Quando um PER não é Aprovado……. insolvência ?

Do critério do Balanço;

Neste contexto o mesmo Professor Doutor Luís Meneses Leitão no seu “Direto da Insolvência” de 2015, 6ª edição, continua na pág. 76, ensinando que o Critério do Balanço deixou de ter qualquer relevância.

Do critério do “Fluxo de Caixa”

Então agora teremos de nos debruçar sobre o critério dos “fluxos de caixa” com base nos ensinamentos do ilustríssimo professor João Labaredas, nas notas 6ª ao art 3º do CIRE, onde caracteriza o estado de insolvência.
Percebe-se assim que um simples incumprimento de um Devedor, não basta para declarar uma empresa insolvente, sem antes o Credor ter de fazer o necessário ” Nexo-de-Causalidade” entre esse incumprimento e uma real e mensurável incapacidade de a empresa continuar a contribuir positivamente para o tecido económico em que se insere.

Por fim, a Professora Doutora Catarina Serra nas suas recentes (abril de 2018) “lições de Direito da Insolvência” aprofunda o assunto ensinando que do balanço e da demonstração de resultados contabilísticos não se pode traçar uma linha reta que divida os solventes dos insolventes.

Portanto, para se aferir da SOLVÊNCIA de uma entidade fica claro que não podemos comparar o passivo com o ativo usando o desatualizado critério contabilístico de conhecido como “falência técnica”.

num PER– Ónus da prova desvantagem do Plano é do Credor

  • Sociedade ou Empresa?
  • Empresa ou Estabelecimento?
  • Negócio ou Estabelecimento?
  • Extinção ou Dissolução?
  • Sócio ou Gerente?
  • Gestor de facto ou Direito?
  • Avalista ou Fiador?
  • Comerciante ou Pessoa?

II – A Solvência na teoria económica

há muito que os economistas estudam os indicadores económicos das empresas tentando prever a probabilidade de uma empresa insolver.
Neste meio académico, destacou-se o emérito Edward L. Altman, professor de finanças da Faculdade STERN School of Business, da Universidade de Nova York, que desenvolveu um modelo chamado Z-SCORE.
Com base nana contabilidade de uma empresa, calculam-se vários indicadores, e com base nesses indicadores calcula-se um índice que pretende determinar a probabilidade de uma empresa insolver. Veja aqui como
Estes indicadores começaram por ser aplicados apenas a empresa cotadas na bolsa de Nova York, pois esperava-se uma contabilidade mais verdadeira destas empresas, tendo mais tarde sido adaptados aquilo que chamamos hoje de PME’s. Mas as PME’s americanas são diferentes das europeias, tal como os princípios contabilísticos com os quais a contabilidade é elaborada.
Assim, mais tarde o Prof. Professor Stephen Kanitz da Universidade de São Paulo adaptou estes indicadores desenvolvidos por Altman à realidade contabilística “latina” das empresas não cotadas que populam o Brasil empresarial.
Com uma metodologia semelhante mas baseando-se em indicadores distintos, o Professor Kanitz desenvolveu uma metodologia para aferir a solvência em PME’s brasileiras. Veja aqui o Site do Professor Kanitz
O modelo desenvolvido e proposto por Kanitz na revista EXAME, revelou-se comparável com a realidade Portuguesa, estando presentemente a ser usado nas maiores empresa de risco de crédito, por forma a aferir e aconselhar a concessão ou recusa de prestar crédito a uma determinada entidade. No entanto esta teoria nunca tinha sido estudada e aferida na realidade Portuguesa.
Recentemente o IAPMEI desenvolveu uma metodologia semelhante para as empresas portuguesas, usando os indicadores disponíveis nas contas apresentadas regularmente pelas empresas Europeias que usam os GAAP ( Generally Accepted Accounting Principles ).

Direito e poder de VETO num PER

  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento

III – A Solvência em Portugal

 

Neste contexto, a singela frase legal, que em Portugal define a Insolvência no nosso CIRE, é de difícil apreciação numérica e contabilística.

Impossibilidade de cumprir atempadamente

 

Perante estas dificuldades teóricas, o Sr Dr Reinaldo Mâncio da Costa, Ilustre Administrador Judicial, e ex-Presidente da respetiva Associação de AJ’s, a APAJ , foi convidado pela ilustre Prf. e conselheira Doutora Catarina Serra para apresentar um trabalho sobre este assunto no congresso de Insolvência de 2015, e editado pela Almedina pág. 255 e seg.s.

  • Neste paper o Dr Reinaldo Mâncio da Costa, defende que a forma de distinguir a insolvência da mera situação económica difícil se deverá apoiar em critérios económicos e financeiros e nunca numa mera opinião “aristotélica” suportada em frases elegantes cheias de palavras bonitas.
  • Apesar de este paper se referir à elegibilidade de uma empresa para o defunto SIREVE é o único paper revisto por pears que conjuga a Legislação Portuguesa com a teoria económica.

Adaptando o estudo do Sr AJ, Dr. Mâncio Costa ao RERE e ao PER, facilmente percebemos que o ponto de partida da avaliação da solvabilidade começa por se aferi a capacidade de a empresa libertar meios cumprir com o pagamento de juros,

 

  • [para ser elegível para o antigo SIREV] a empresa deverá conseguir libertar meios para pelo menos pagar os juros, mesmo que não consiga amortizar as dívidas no ritmo e nas prestações originalmente contratadas.

Assim somos conduzidos às 3 situações que se pretende aferir numericamente.

    1. Se a empresa não conseguir libertar meios suficientes para pagar os juros da dívida então estará insolvente.
    2. Se libertar meios suficientes para pagar os juros das suas dívidas, mas não conseguir amortizar o capital em dívida, (devolver o capital ao ritmo contratado), estará em “situação económica difícil” e elegível para o antigo SIREVE, atuais RERE, ou PER e ou PEAP.
    3. Se a empresa conseguir pagar prestações de capital e juros sem problemas, estará uma empresa viável, nem insolvente nem em “situação económica difícil”

 

Neste contexto, jurídico, e teórico, o recente Regulamento Europeu da reestruturação preventiva 2019/1023 de 20 de junho de 2019, vem determinar que os governos devem providenciar às suas empresas mecanismos de alerta precoce, fornecendo-lhes indicadores de alerta precoce, para uma insolvência iminente.

  • Atempadamente o Governo Português já tinha legislado nesse sentido promulgando o DL 47/2019 que vem regular e instituir a obrigação de o IAPMEI fornecer às PME’s Portuguesas um alerta precoce da sua situação de solvabilidade

Desta forma pretende-se que as empresa e os seus empresários recorram ao RERE, PER e ou PEAP, atempadamente, pois está comprovado a tempestividade, e a antecipação, ser a receita para uma recuperação eficaz.

  • Assim com a entrada em vigor do DL 47/2019, o IAPMEI irá recolher as IES’s e comparando cada empresa com os respectivos estudos setoriais do Banco de Portugal, para em Novembro de cada ano emitir um relatório confidencial para cada Gestor.
  • No entanto os indicadores estudados e escolhidos pelo IAPMEI não são confidenciais, antes pelo contrário foram estudados por forma a se adaptarem à realidade portuguesa a teoria desenvolvida inicialmente por Altman e depois por Kanitz.

 

IV – Os Indicadores Portugueses da SOLVÊNCIA

 

O estudo do IAPMEI para perceber quais os indicadores que devem ser usados em Portugal para aferir da Solvabilidade das empresas são simplesmente 6;

  1. Rentabilidade da Actividade
  2. Sustentabilidade Financiamentos
  3. Capacidade de Reembolso
  4. Autonomia Financeira
  5. Alavancagem Financeira
  6. Reinvestimento Próprio auto gerado

 

 

Tal como o Dr Reinaldo Santos defendeu, a maioria dos indicadores compara os meios que a empresa liberta para inferir sobre a capacidade da empresa cumprir as suas obrigações, e depois perceber quais as obrigações que consegue cumprir e quais as que está ou vai começar a incumprir.

Assim tudo começa por se calcular o actual EBITDA de cada Empresa

  • O EBITA são os meios que a empresa libertou com as suas vendas depois de pagar as Matérias primas os salários as rendas e energia e outros serviços básicos,

 

Este indicador é calculado antes de a empresa começar a pagar juros Impostos e a incorporar nas contas depreciações e amortizações e outros assuntos extraordinários

Assim, de forma simples, o valor do EBITDA é o dinheiro que a empresa tem para fazer face aos juros , antes de pagar os impostos e a outras coisas imprevisíveis

    1. Como já vimos antes ,se este valor não chegar nem para pagar juros a empresa estará Insolvente.
    2. Mas se chegar para pagar juros, mas depois não chegar para amortizar as dividas nos prazos acordados (curtos) a empresa será candidata a reestruturar as suas dívidas (alongar os prazos de reembolsos) por via de um atempado RERE, PER ou PEAP.

 

Depois, comparando agora varias rubricas da contabilidade com este EBITDA podemos começar a perceber os indicadores escolhidos pelo IAPMEI

  • A Rentabilidade da Actividade, obtém-se dividindo o EBITA pelo volume de negócios.

Este indicador explica quanto dinheiro é gerado pelas vendas efetuadas pela empresa. Não adianta vender muito se depois nada fica na empresa para pagar juros e outras obrigações. Nesta situação a empresa não é rentável e precisa de reduzir os custos diretos necessários a obtenção das vendas que realiza.

 

  • A Sustentabilidade Financiamento , obtém-se comparando os juros pagos com o EBITDA libertado pelas operações de venda menos os pagamentos de MP salários e serviços energia etc.

Este é o mais importante indicador pois os juros devem ser sempre inferiores ao EBITDA, para que a empresa esteja solvente. Em sentido contrário se o EBITDA for inferior aos Juros a empresa é candidata a um processo de recuperação pela via da Insolvência, pois vai precisar de cortes de dívida e grandes reestruturações.

 

  • A Capacidade de Reembolso, compara o serviço (pagamentos acordados) da dívida remunerada (sem fornecedores) com o EBITDA.

Este indicador diz-nos quantos anos leva a empresa a libertar dinheiro para repor toda a dívida. É espectável um número entre 10 anos para ótimas empresa e 20 para empresas normais. Se bem que nenhuma empresa devolva a dívida enquanto estiver a laborar, pois limitam-se a rodar divida nova para pagar divida velha de forma livre sem forçar os credores a renegociar, como num PER.

 

  • O indicador Alavancagem Financeira é um velho amigo dos banqueiros que compara o envolvimento dos bancos com o dinheiro que os acionistas também arriscam na sua empresa.

Os bancos gostam de ver os empresários a arriscar dinheiro seu, acompanhando os empréstimos que os Bancos vão concedendo á empresa. Se o empresário coloca dinheiro no negócio, então o banco sente-se mais confortável e poderá aceitar arriscar acompanha-lo.

 

  • A Autonomia Financeira compara o dinheiro dos acionistas colocam na empresa com o total do dinheiro que os fornecedores bancos e outros parceiros de negócio emprestam à empresa.

Uma empresa não se financia apenas em Bancos ou acionistas. Os fornecedores, trabalhadores e outros “stakeholders” aportam uma parte significativa do dinheiro colocado à disposição dos gestores. Este indicador mede o risco dos empresários face aos outros credores.

 

  • Reinvestimento Próprio auto gerado,… Este é um indicador pouco conhecido mas muito importante para o IAPMEI.

É o mais difícil de aferir, mas vale a penas calcula-lo pois mede a sustentabilidade a longo prazo dos investimentos nos quais a empresa se lançou.

De facto se antes de uma empresa se lançar num projeto simulasse a futura capacidade de pagar os investimentos planeados com os benefícios libertados por cada projeto de investimento em que se envolvem, poderiam antever os seus riscos de insolvência antes de se lançarem numa aventura.

 

Quando um PER não é Aprovado……. insolvência ?

Continua …. –>

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V – Resumindo

 

São este os 6 indicadores de Solvência que presentemente em Portugal representam o estado do conhecimento económico, e que melhor se adaptam à realidade portuguesa,

  • A Análise financeira das empresas permite-nos inferir com uma boa dose de certeza qual o grau de SOLVÊNCIA de uma empresa numa determinada situação
  • Torna-se assim necessário dispor de contas atualizadas, e de tentar projetar o futuro de forma criteriosa para se poder antever a situação de uma Empresa.

Estão assim lançadas as fundações para que a arte de adivinhar ceda o lugar à ciência económica com bases científicas e simultaneamente fundamentação Legal.

 

EXEMPLO : Análise da Situação Económica Difícil -EMPRESA-verdadeira


A Recordar :

  1. – A Insolvência afere-se pelos “fluxos de Caixas”,
  2. – Os indicadores são usados pelas empresas de Rating ,
  3. – O IAPMEI vai começar a disponibilizar estes indicadores.

Concluindo :

“Situação Económica Difícil”, é um conceito teórico e académico que pode ser traduzido em ciência quase exata com a ajuda de indicadores Económicos e Financeiros extraídos da Contabilidade.

 


 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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