Administrador Judicial ou
Administrador de Insolvência?

A profissão tem o nome da “Administrador Judicial“.

Mas as funções podem ser outras:

O Administrador é nomeado com poderes judiciais quando deve agir em nome do tribunal, e nesse caso recebe o título de “Administrador Judicial”.


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O Regime jurídico dos AJ no CIRE

O novo Estatuto Profissional dos Administradores Judiciais, (EAJ) publicado com a Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, destina o art. 12º aos seus deveres.

Assim o EAJ estabelece no seu art. 12º, nº 1 que:

— Os administradores judiciais devem, no exercício das suas funções e fora delas, considerar-se servidores da justiça e do direito e, como tal, mostrar-se dignos da honra e das responsabilidades que lhes são inerentes.

Neste articulado nada se diz sobre as obrigações tributárias pelas quais o AJ é responsável ou responsabilizável . Portanto, do atual texto do estatuto dos AJ nada podemos inferir sobre qualquer responsabilização conferida ao AJ por este estatuto, nem nenhuma defesa quanto à sua eventual responsabilização fiscal no decurso do cumprimento das suas funções ao serviço da Justiça.

É relevante neste contexto esclarecer que o AJ não está ao serviço da empresa, nem dos insolventes, nem dos credores, nem dos serviços de Finanças. O AJ é um servidor da Justiça , como se referiu supra. Esta contextualização distancia os AJ dos gestores de empresa e de outros patrimónios, e retira-os da dependência hierárquica ou remuneratória de quem quer que se considere dono do património insolvente que o AJ gere e defende.

     

Para saber o que é um “Administrador” de uma empresa

  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento

                    

As Funções do AJ no contexto dos seus Estatutos.

Mais importante, como se verá ao longo desta dissertação, mas mais subliminar, é o facto de logo no art. 2º do EAJ se fazer uma distinção entre a profissão do AJ e as funções exercidas pelo AJ. Apoiando-se o CIRE na legislação europeia sobre o direito da insolvência, acresce que o Regulamento da UE 2015/848, no seu nº 2, descreve de forma taxativa as funções do AJ.

Regulamento da UE 2015/848, no seu nº 2,

Art. 2º, nº 2 — O administrador judicial designa-se administrador judicial provisório, administrador da insolvência ou fiduciário, dependendo das funções que exerce no processo, nos termos da lei.     
[ênfase nosso]

 

Não se encontrando as funções do AJ descritas no seu estatuto e sendo a descrição dos deveres do AJ enunciada de forma genérica no já citado art. 12º do mesmo diploma, teremos que recorrer ao Regulamento europeu de insolvência para esclarecer as funções do AJ.

Apoiando-se o CIRE na legislação europeia sobre o direito da insolvência, o Regulamento da UE 2015/848, no seu art. 2º, nº 5, que descreve de forma taxativa as funções do AJ, é assim de aplicação imediata sem necessidade de o CIRE se debruçar sobre o assunto dispõe o seguinte :

Regulamento da UE 2015/848, no seu art. 2º, nº 5,

5) «Administrador da insolvência», qualquer pessoa ou órgão cuja função, inclusive a título provisório, seja:

i) verificar e admitir créditos reclamados em processos de insolvência,
ii) representar o interesse coletivo dos credores,
iii) administrar, no todo ou em parte, os bens de que o devedor foi privado,
iv) liquidar os bens referidos na alínea iii), ou
v) supervisionar a administração dos negócios do devedor.

 

Esclarecido e enquadrado o significado da palavra ‘função’ no contexto dos estatutos e do Regulamento Europeu da Insolvência, veremos já a seguir qual o distinto significado da mesma palavra no contexto do CIRE.  

De notar que o Regulamento de 2015 reintroduz a designação geral de Administrador de Insolvência.  O CIRE que teve a última revisão em 2013 ainda não reflete este retroceder nas designações deste profissional.

     

Para saber mais sobre o que é um Administrador de Insolvência 

 

  • Sociedade ou Empresa?
  • Empresa ou Estabelecimento?
  • Negócio ou Estabelecimento?
  • Extinção ou Dissolução?
  • Sócio ou Gerente?
  • Gestor de facto ou Direito?
  • Avalista ou Fiador?
  • Comerciante ou Pessoa?
 

                       

A designação de cada Função do AJ no CIRE

  • No caso de um PER,
    No Plano Especial de Revitalização, é o Administrador Judicial que garante a justeza das negociações do reconhecimento de créditos/votos e da contagem de votos para se aprovar um plano. Depois de o AJ emitir a sua opinião, o juiz limita-se a aceitá-la e a homologar o PER.

Portanto, está a agir em nome do tribunal com os poderes de ação e decisão, e por isso é nomeado com o título de “Administrador Judicial”.

 

  • No caso do Art 31º
    No caso de ser pedida a insolvência contra uma empresa e de existirem comprovadas suspeitas de sonegação de bens, é imediatamente nomeado um Administrador com poderes judiciais, para, em representação do Tribunal, tomar conta imediata da gestão da empresa, afastando os anteriores gestores de imediato. Neste caso também é nomeado com o título “Administrador Judicial”.

 

  • Nos casos de insolvência com ou sem plano
    nestes casos o Administrador não é nomeado com poderes judiciais, pelo que é nomeado simplesmente com o título de “Administrador de Insolvência”.

 

  • Durante a exoneração
    No final do processo principal de insolvência de uma pessoa, na qual tenha sido concedido o início do processo secundário de exoneração, o Administrador é nomeado com os poderes e o título de Fiduciário.

Atua apenas como observador, verificando e reportando ao Tribunal se o insolvente candidato a uma exoneração das suas dívidas está a cumprir o plano determinado pelo tribunal, não tendo qualquer poder executivo.

 

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As Funções do AJ: 

  1. – PER     : Adm. Judicial Provisório
  2. Art31º : Adm. Judicial  Provisório
  3. – Insolvência com ou sem Plano : 
    •   Administrador de Insolvência
  4. – Na Exoneração : Fiduciário

Concluindo :

É imperativo distinguir :

Profissão vs Funções

A Profissão chama-se :

” Administrador Judicial “

 

NOTA :

Administrador Judicial Provisório (AJP) 

Em Ambas as funções o AJP tem o mesmo nome/título, mas tem funções e poderes completamente distintos :

    • Art 17º-A…I do CIRE
    • art 31º  do  CIRE

                                 


 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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