Cheque pressupõe o reconhecimento da dívida

Este acórdão é interessante, pois esclarece que um cheque pré-datado e sem cobertura serve muito bem para provar uma dívida.

Apesar de um cheque sem cobertura e pré-datado aparentemente já de nada servir… Não é bem assim.

 

Antes um cheque sem cobertura era suficiente para ameaçar com a cadeia um devedor.

Mas a prisão por dívidas era inconstitucional, e este expediente de coação do credor sobre o devedor foi ilegalizado.

De facto, se o cheque for pré-datado, a falta do seu pagamento deixou de ser crime punível automaticamente com prisão. Começou assim a decair a sua utilização para garantir os pagamentos de pequenos fornecimentos.

 

No entanto, apesar de o cheque já não ser útil para ameaçar o devedor com a cadeia por dívidas, ainda é muito útil para a sua função verdadeira, que é servir de confissão de dívida.

Acresce que um fornecedor com um cheque pré-datado na mão já não pode ser vítima de falsas reclamações quanto à qualidade dos produtos e ou serviços que forneceu.

 

Acórdão: Cheque pressupõe reconhecer dívida

 

Sumário:

a) Tendo a ré emitido um cheque a fim de ser entregue, integralmente preenchido, para pagamento de fornecimentos feitos pelo autor a uma sociedade, tem de valorar-se tal conduta como co-assunção de dívida, para os efeitos do artigo 595º do CC.
b) Porém, não releva como tal a subsequente manifestação de vontade de pagar todas as quantias em dívida da mesma sociedade, pois tal propósito não vale como declaração negocial para os efeitos da referida disposição legal.

(Sumário de GOUVEIA DE BARROS)

 

Acórdão resumido e catalogado por

João PM de Oliveira, Consultor

Estratégias na R€-estruturação de Passivos

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