Compensação por antiguidade: dívida da insolvência

Numa insolvência, a compensação pela antiguidade de um trabalhador é uma dívida da massa ou da insolvência? Existe jurisprudência contraditória a este respeito.

Neste caso o tribunal entendeu serem uma dívida da insolvência graduada depois das dívidas da massa.

Consulte os restantes acórdão antes de decidir!

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Acórdão: Acórdão Trabalhadores: Indemnização, Massa ou Insolvência -72/12.5TVB

 

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães

SUMÁRIO:

  1. Cessado o contrato de trabalho por iniciativa do administrador judicial, constitui dívida da insolvência a indemnização devida ao trabalhador reclamante correspondente à sua antiguidade até à data da declaração da insolvência.
  2. E já constitui dívida da massa o crédito indemnizatório do trabalhador relativo ao período em que perdurou o vínculo laboral após ter sido declarada a insolvência, bem como os créditos salariais vencidos nesse hiato de tempo – independentemente da data em que o contrato de trabalho tenha sido celebrado.

Relator: HEITOR GONÇALVES

 

HUB dos Trabalhadores

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João PM de Oliveira

Estratégias na R€-estruturação de Passivos


Consulte também:

1 – Acórdão da Relação de Guimarães: massa

2 – Acórdão da Relação do Porto: massa

3 – Acórdão da Relação de Guimarães: insolvência

4 – Acórdão da Relação de Guimarães: insolvência