Exemplos de administrador

O ADMINISTRADOR é o DECISOR, e portanto é o RESPONSÁVEL!

Existem várias definições desta palavra na legislação e na linguagem quotidiana.

Ao desentrelaçarmos as definições desta palavra, conseguimos perceber as responsabilidades de um “administrador“.

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Neste post NÃO analisamos o Administrador Judicial!

Consulte aqui o HUB dos Admin. Judiciais

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Na linguagem quotidianaa palavra “administrador” surge associada a alguém que tem responsabilidades na direção de grandes empresas ou instituições públicas.

Mas as Sociedades Anónimas, as SA, são geridas ou administradas por uma pessoa com o título legal de ADMINISTRADOR.

  • É um título, não uma função!
  • Neste artigo analisamos a FUNÇÃO, o que faz quem administra.

 

Para percebermos o que é um “administrador”, temos de saber o que ele administra.

No contexto do CIRE, a palavra empresa assume uma definição abrangente parecida com a definição de comerciante constante no Código Comercial de 1888, mas indo mais além.

  • Empresa é toda e qualquer organização de capital e trabalho destinada ao exercício de uma atividade económica.

Bom, então “administrador” é um conceito muito abrangente:

Administrador é, assim, toda e qualquer pessoa (singular) que tome decisões que incidam sobre bens de outras pessoas (terceiros em linguagem jurídica).

 

Temos de dar exemplos para que se perceba a abrangência deste conceito.

 

Qual a melhor definição de “administrador”?

 

Administrador é quem toma decisões sobre vender ou comprar qualquer bem ou serviço para e em nome de terceiros, ou em nome próprio (quando for comerciante).

  • Bem é qualquer coisa ou serviço, desde dinheiro a terrenos e marcas.
  • A contratação de um serviço também é uma decisão que onera o património de um terceiro, beneficiando-o ou prejudicando-o consoante a qualidade da decisão.

Como vemos, os terceiros podem ser:

  • Empresas, sociedades comerciais, cooperativas, Lda, SA Unipessoal, etc.
  • Empresas irregularmente constituídas, ou ilegais, ou apenas informais.
  • Organizações de solidariedade, associações civis, “fábricas de Igreja” ou mesmo a “comissão de festas” da aldeia.

Mas os terceiros também podem ser “não organizações”, desde que o “administrador” também esteja a decidir sobre os bens de terceiros:

  • Bens dos filhos ou dependentes
  • Pessoas com deficiência e os incapacitados
  • Heranças, o chamado “cabeça de casal”

 

Qual a diferença entre sócio e gerente?

Qual a diferença entre gerente e administrador?

 

Por último, “administrador” também é um comerciante em nome individual:

  • De facto, um comerciante que compre a crédito para depois vender, assume a responsabilidade de pagar as mercadorias de “terceiros” que lhe foram confiadas.
  • O facto de não conseguir pagar as mercadorias responsabiliza-o pessoalmente pelas decisões comerciais que tomou nas transações sobre bens ainda não pagos.

 

Quando é que o Fisco reverte contra os gerentes?

 

Concluindo:

Administrador” é quem decide sobre algo que não lhe pertence, e portanto é RESPONSABILIZÁVEL pelas decisões que tomou.

Agora percebe-se a importância deste conceito.

Para saber quem é o RESPONSÁVELbasta saber quem é o administrador

 

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João PM de Oliveira

Estratégias na R€-estruturação de Passivos