Direitos fundamentais dos insolventes

Os direitos fundamentais dos insolventes e dos restantes cidadãos
estão consagrados e são defendidos no quadro legal português :

– Na Constituição da República Portuguesa: arts. 26º e 35º;
– Na legislação portuguesa: Lei nº 67/98;
– Diretivas comunitárias: 95/46/CE.

        • Comissão Nacional de Proteção de Dados Pessoais – CNPD,

        • Regime das Instituições Financeiras.


Voltar ao HUB da Exoneração    Voltar ao HUB dos Admin. Judiciais

 

 

Os direitos fundamentais dos insolventes são com frequência violados por todos os funcionários de todos os organismos do Estado e das instituições.

De facto, o que todos sabem é que o estado de insolvência se traduz por uma rutura com o passado.

A “incultura” sobre estes assuntos conduz os intervenientes a agir como se os insolventes tivessem perdido todos os direitos, o que não se aproxima da realidade.

 

O acesso do Administrador a dados pessoais

Interessante ?'?  Partilhe !!

 
 

      

Como a Lei Pt defende a nossa Privacidade ? 

Os direitos dos cidadãos, e em especial dos insolventes, são defendidos no artigo 25º da CRP.
Direito à reserva da intimidade da vida privada

    • A reserva está descrita no art. 35º da CRP;
    • A definição da intimidade está descrita na Lei nº 67/98;
    • A definição de privacidade é regulamentada pela CNPD.

O artigo 35º da CRP tutela a reserva dos dados pessoais, nomeadamente:

    • Direito ao controlo dos seus dados
    • Direito ao esquecimento

De forma complementar, a Lei nº 67/98 clarifica o direito ao controlo:

    1. Acesso
    2. Retificação
    3. Atualização
    4. Eliminação
    5. Conhecer a finalidade do ficheiro e dos campos
  A diretiva comunitária 95/46/CE regulamenta a utilização de dados:
    • Origem-conteúdo dos dados
    • Destino-utilização dos dados
    • Interligação de dados
    • Legalização de ficheiros
    • Partilha de dados
 
A partilha de dados também é regulamentada em vários níveis:
    1. Dentro de uma empresa
    2. Partilha entre um grupo nacional
    3. Partilhas internacionais em detalhe:
      • Dentro da Europa, no espaço Schengen
      • Com os EUA
      • Restantes países

Os dados podem ser alvo de diversos tipos de de restrições e limitações ao seu acesso, em função do seu tipo de conteúdo:

    • Pessoais: nome, número do documento de identificação, doenças;
    • Sensíveis: se trabalha com armas, o governo, a polícia, se é juiz;
    • Ordinários (gerais): se é de um clube, tem um portátil, um carro de marca.

 

Esta é a legislação de suporte aos nossos direitos sobre as nossas próprias informações.

No entanto, os direitos têm limites, e quando necessário os tribunais e os Administradores Judiciais podem aceder às nossas informações privadas. 

Os direitos dos insolventes

 

Interessante ? Partilhe !  

 

CIRE - Legislação da Insolvência

A Insolvência contém Fiscalidade e potencia Reversões que dependem da Contabilidade

                 

Qual a evolução espectável ?

Esta lei será alterada brevemente (2017) com a entrada em vigor do novo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, que introduz no nosso ordenamento jurídico a protecção de dados a nível europeu .

Este regulamento entra no nosso ordenamento jurídico automaticamente, art 8º da CRP, sem necessidade de ser transposto como acontecia com a simples diretiva que agora é substituída, a Diretiva 95/46/da CE .

                


Agradecimentos

As reflexões do autor neste post
baseiam-se nas notas tomadas nas palestras do

Exmo. Sr. Professor do ISCA de Coimbra
Professor Doutor Armando Veiga


 

A Recordar : 

Direito à reserva da intimidade da vida privada

      • A reserva está descrita no art. 35º da CRP;
      • A definição da intimidade está descrita na Lei nº 67/98;
      • A definição de privacidade é regulamentada pela CNPD.

Concluindo :

A Privacidade é sagrada, 

Mas,… os direitos têm limites, e quando necessário os tribunais e os Administradores Judiciais podem aceder às nossas informações privadas.


Interessante ? partilhe !!

 


 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

Interessante? Partilhe !!