Guia prático do Fundo de Garantia Salarial

O Fundo de Garantia Salarial (FGS) tem como objetivo assegurar o pagamento ao trabalhador de créditos resultantes do contrato de trabalho, da violação dos seus direitos (despedimento ilícito) ou da sua cessação.

Este fundo ajuda os trabalhadores quando as entidades empregadoras não lhes podem pagar por estarem em situação de insolvência ou por se encontrarem numa situação económica difícil.

 

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Considera-se que uma empresa está em situação de insolvência quando não tem como pagar as
suas dívidas. Pede então uma declaração de insolvência ao tribunal e os credores (aqueles a quem
deve dinheiro) decidem se a empresa deve ser recuperada ou abrir falência.

Este pagamento não é automático, tem de ser requerido pelo trabalhador, dentro do prazo.

 

Consulte aqui o guia prático para aceder ao Guia do Fundo de Garantia Salarial

 

Quais as condições para aceder ao Fundo de Garantia Salarial?

Entidade empregadora:

  • Ter sido proferida sentença de declaração de insolvência do empregador;
  • Ter sido proferido despacho do juiz que designa o administrador judicial provisório, em caso de Processo Especial de Revitalização (PER);
  • Ter sido proferido despacho de aceitação do requerimento proferido pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., no âmbito do procedimento extrajudicial de recuperação de empresas.

Trabalhador:

  • Ter contrato de trabalho ou uma relação de trabalho subordinado (relação patrão/empregado), com empregador com atividade em Portugal;
  • Trabalhadores que exerçam ou tenham exercido habitualmente a sua atividade em território nacional, mas ao serviço de empregador com atividade no território de dois ou mais Estados-Membros, ainda que o empregador seja declarado insolvente por tribunal ou autoridade competente de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
  • A entidade empregadora dever-lhe quantias (salários, subsídios de férias, de Natal ou de alimentação, indemnizações ou compensações por terem terminado o contrato de trabalho ou não terem sido cumpridas as suas condições).

 

 

HUB dos Trabalhadores

 

João PM de Oliveira

Estratégias na R€-estruturação de Passivos

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