O acumular de juros impede a exoneração (perdão)?

 Juros NÃO são prejuízos!

As empresas de cobranças costumam assustar os seus devedores alegando que devido ao acumular dos juros já não vão poder beneficiar da exoneração.

Se por um lado se percebe que estão apenas a defender os seus interesses legítimos de receber de volta o que emprestaram, por outro lado estão a defender os seus interesse de forma ilegítima disseminando falsas informações, raiando uma certa coerção moral.

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Aqui apenas nos interessa distinguir dois tipos de responsabilidades:

  • capital
  • juros

 

Quanto aos tipos de responsabilidades importa esclarecer:

  • Capital é o dinheiro investido e alocado a uma atividade e com o qual se esperam os legítimos retornos do investimento.
  • Juros são o retorno do investimento que uma empresa fez com o seu capital.

 

Neste paper desenvolve-se e aprofunda-se este conceito

 

  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento

 

Quanto às classificações das responsabilidades:

  • Passivos são todas e apenas as responsabilidades da requerente que um credor pode registar legitimamente na sua contabilidade.
  • Prejuízos são os custos inesperados que no âmbito da atividade de uma empresa aparecem e devem ser contabilizados.

 

Assim se compreende que o capital é um investimento e a sua perda um prejuízo.

De igual modo se depreende que os juros são os benefícios daquilo em que se investiu.

Se se investiu de forma rigorosa e planeada, o capital aporta juros e depois dos custos temos o almejado lucro.

Se se investiu mal, não recebemos os proveitos do mau investimento.

Se se investiu de forma leviana, além de não recebermos os proveitos do nosso investimento, também temos de contabilizar como prejuízo o capital investido.

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O Perdão das dívidas das pessoas comuns.

 

E o Que diz a Jurisprudência ?

Por outro, considera-se que o simples acumular do montante de juros moratórios não integra o conceito de prejuízo previsto no art.º 238.º, n.º 1, al. d),

Este conceito corresponde antes ao prejuízo concreto que resulta das dívidas contraídas pelo devedor em período posterior ao momento em que a sua insolvência está consolidada e/ou ao que resulta da dissipação do património pelo devedor

Todos estes acórdãos corroboram este sentido de pensar, em que o acumular de juros não é impeditivo da concessão da insolvência.

  • Ac. do STJ de 22.10.2010, proc. n.º 3850/09.9TBVLG.D.P1.S1
  • Ac. da RC de 18.09.2012, proc. n.º 904/11.5TBLSA, 
  • Acs. da RC de 23.02.2010, proc. n.º 1793/09.5TBFIG-E.C1
  •  de 11.07.2012, proc. n.º 1058/11.2TBCNT-C.C1,
  • da RP de 14.01.2010, proc. n.º 135/09.4TBSJM.P1
  •  11.02.2010, proc. n.º 347/08.8TBVCD-D.P1,
  •  RL de 14.05.2009, proc. n.º 2538/07.0TBBRR.L1-2,

 

todos estes acórdãos estão disponíveis em www.dgsi.pt

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ACÓRDÃOS  &  Insolvência

Acórdão aplicáveis aos mais virados aspecto da insolvência da sua fiscalidade,
dos planos e da exoneração.

  

Este paper aqui apresentado desenvolve estes conceitos e explica por que o acumular de juros não agrava a situação dos credores.

      

Paper: ANEXO – Juros NÃO são Prejuízos V2

 Este paper foi escrito por João PM de Oliveira

    

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A Recordar :

Aqui apenas nos interessa distinguir dois tipos de responsabilidades: capital e juros.

  • Capital é o dinheiro investido e alocado a uma atividade e com o qual se esperam os legítimos retornos do investimento.
  • Juros são o retorno do investimento que uma empresa fez com o seu capital.

 

Portanto, a perda de rendimentos futuros esperados, os juros futuros esperados, NÃO são prejuízos!

Destarte:

Apenas o capital emprestado aos insolventes será um prejuízo, sendo que o facto de também não receberem os juros esperados é uma perda de rendimentos.

  • Acresce que em causa está apenas o agravar de prejuízos causados pelo atrasar da apresentação à dissolvência
  • A perda de rendimentos futuros esperados, os juros futuros esperados, NÃO é prejuízo!

 


 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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