Supremo confirma: planos não podem ir contra Fisco

A maioria de votos dos credores não pode alterar as leis fiscais decididas pela maioria dos deputados da Assembleia da República.

Apesar de o CIRE ser uma lei especial que se sobrepõe a todas as outras, incluindo as leis fiscais, os credores não podem alterar os impostos decididos pela Assembleia da República.

Depois e vários acórdãos dissonantes e de várias alterações legislativas, o Supremo Tribunal interveio de forma a fazer assentar a poeira das múltiplas interpretações.

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Ora, existe uma diferença fundamental entre o credor Estado, AT ou SS, e os restantes credores!

  • Os credores emprestaram dinheiro ou venderam a crédito porque quiseram. Correram o risco de não receber porque quiseram ganhar dinheiro nos seus negócios.
  • O Estado não emprestou dinheiro ao devedor, nem faz parte do negócio. Ao Estado tanto dá que seja a empresa A ou B a fazer a venda, pois recebe o mesmo tributo.

 

 

Neste contexto existia variada legislação que era necessário interpretar, e jurisprudência que se contradizia.

 

Este outro post debruça-se sobre um dos acórdãos agora unificados e clarificados

 

Assim, este acórdão aprovado pela unanimidade do plenário, determina o seguinte:

 

Acórdão: STJ – Plano contra Estado é ineficaz nos créditos do Estado

 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Data do Acórdão: 18-02-2014

Processo: 1786/12.5TBTNV.C2.S1

 

SUMÁRIO – Ponto 10:

(…)

10. O plano de insolvência, assente numa ampla liberdade de estipulação pelos credores do insolvente, constitui um negócio atípico, sendo-lhe aplicável o regime jurídico da ineficácia, por isso o Plano de Recuperação da empresa que for aprovado, não é oponível ao credor ou credores que não anuíram à redução ou à modificação lato sensu dos seus créditos.

(Sumário de Fonseca Ramos)

 

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Acórdão resumido e catalogado por

João PM de Oliveira

Estratégias na R€-estruturação de Passivos

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