Diferença entre créditos sobre a “MASSA” e créditos sobre a “INSOLVÊNCIA”

 Num processo de insolvência um credor pode ter vários tipos de créditos.

É preciso saber distingui-los para se poder defender.

As diferenças são enormes para duas “coisas” que parecem ser a mesma…”coisa”.


 
Os créditos classificam-se em duas categorias com formas de pagamento totalmente diferentes:
  1. Créditos sobre a insolvência, pagos após os créditos da massa;
  2. Créditos, dívidas, da massa insolvente, pagos antes de tudo o mais.
 
A classificação habitual costuma ser:
  • Créditos Comuns 
  • Créditos Garantidos
  • Créditos Privilegiados
  • Créditos Subordinados
Mas a diferença que aqui analisamos nada tem a ver com isto.
 

 

A falência e a falência técnica ainda significam alguma coisa?

Créditos sobre a insolvência

 
São créditos constituídos antes de se iniciar o processo. A data que aqui importa é a data e hora em que o juiz emite a sentença a declarar o início do processo. Seja o processo de PER ou de insolvência, com ou sem plano.
 
Assim, todos os fornecimentos, serviços e empréstimos já prestados até àquela data e hora são créditos sobre a insolvência.
 
Estes créditos são sujeitos a rateio normal conforme a graduação que lhes for atribuída seguindo o princípio do “par conditio creditorium”.
 
 
  • Sociedade ou Empresa?
  • Empresa ou Estabelecimento?
  • Negócio ou Estabelecimento?
  • Extinção ou Dissolução?
  • Sócio ou Gerente?
  • Gestor de facto ou Direito?
  • Avalista ou Fiador?
  • Comerciante ou Pessoa?

 

Créditos sobre a massa insolvente

Depois de iniciado o PER ou a insolvência, todos os fornecedores de bens e serviços, e mesmo as pessoas e bancos que fizerem empréstimos, são graduados como sendo créditos da MASSA INSOLVENTE.
 
E qual a importância disto?
De facto estes credores estão a arriscar dinheiro para salvar a empresa em processo de insolvência.
Por exemplo:
  • fornecer gás para impedir um forno de se apagar e inutilizar;
  • pagar a trabalhadores para continuarem a trabalhar;
  • fornecer nova matéria-prima;
  • ou mesmo durante a liquidação, a leiloeira tem de ser paga.

Todas estas ações estão a defender o património da empresa insolvente em benefício de todos os restantes credores.

 

 

Qual a diferença entre estar “insolvente” ou em “situação económica difícil?

Terminando:

Neste contexto, estes novos credores por créditos constituídos quando já sabiam que a empresa estava em processo de insolvência são considerados privilegiados sobre todos os restantes credores da insolvência, qualquer que seja o seu crédito graduação ou garantia.

Portanto, um credor comum que forneça depois de declarada a insolvência é pago antes de um credor garantido que arriscou antes de saber que a empresa estava insolvente.

 

 

Qual a definição e quais as consequências da declaração de insolvência CULPOSA?

  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento

 

Mas atenção, não é de qualquer maneira!

O Administrador da Insolvência tem de estar envolvido ativamente na compra/contratação do serviço, devendo autorizá-lo por escrito, sob pena de se criar um buraco propenso ao abuso do sistema.

 

Definição do estado de insolvência

 


A recordar: 

  1. – Créditos sobre a MASSA passam à frente
  2. – Créditos sobre a insolvência em segundo lugar
    • – Aplicando-se a graduação normal:
      • Créditos Comuns
      • Créditos Garantidos
      • Créditos Privilegiados
      • Créditos Subordinados

Concluindo:

A diferença entre créditos sobre a MASSA e sobre a insolvência é enorme.

Um credor que apoia a recuperação da empresa tem o seu NOVO crédito protegido.

Mas o Administrador Judicial tem de autorizar por escrito!


Interessante? Partilhe!

 


 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

Interessante? Partilhe !!


 

 LINKS : Conceitos – Insolvências 


 Links : Significado de palavras