Diferenças: Aprovar ou Homologar um Plano.

A aprovação de um plano é um direito exclusivo dos credores.
Não é do juiz nem do tribunal!

De facto, os credores são livres de aprovarem o plano que quiserem, com os conteúdos que quiserem.

O plano pode inclusivamente ir contra as regras do CIRE, pois o próprio CIRE assim o autoriza no seu art. 191º, nº 1.

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Para que serve colocar condições entre a aprovação e a homologação de um plano?

Existem vários tipos de planos tipificados no próprio CIRE que se podem dividir basicamente seis:

  1. Plano de insolvência destinado a regular a liquidação, art. 192º, nº 1
  2. Plano de venda da empresa a terceiros, art. 162º
  3. Plano de transmissão do estabelecimento a terceiros, art. 199º
  4. Plano de recuperação para a continuidade da empresa, art. 192º, nº 3 (o habitual)
  5. Plano de revitalização destinado a evitar a declaração de insolvência, art. 17º-A….17º-I
  6. Plano de pagamentos exclusivo de pessoas singulares, art. 250º

 

O Plano de Recuperação – para Empresas


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Exemplos dos nossos Planos

Os planos que já escrevemos e defendemos.

 

Aprovar um Plano

Os credores são livres de aprovar soluções mistas, destinadas por exemplo a autonomizar as lojas e dar continuidade à empresa e alienar a sucursal estrangeira.

Mas por vezes esses conteúdos são ilegais ou imorais, e refletem apenas o poder dos credores com créditos vastamente maioritários que impõem às minorias pesados perdões.

Deste modo, um plano mesmo depois de aprovado pela maioria dos credores, antes de entrar em vigor, terá de passar pelo crivo de um juiz, que decidirá se deve ser homologado.

 

PER_-vs-_RERE  : Homologação de acordos

  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento

 

Então o que é a Homologação?

A homologação é uma prerrogativa do juiz, que podemos dividir em três partes:

  1. Um juiz deve em primeiro lugar verificar a regularidade da deliberação, a convocação da assembleia, as presenças mínimas, e as contagens de votos. A contagem de votos passa por primeiro atribuir votos a quem ainda não tenha o seu crédito definitivamente reconhecido, ou quem tenha um crédito potencial, como são as hipotéticas indemnizações dos trabalhadores, que ainda não foram despedidos nem o serão se o plano for aprovado.
  2. Depois da fase processual, o juiz deverá verificar a legalidade das deliberações, que não podem por exemplo ir contra os privilégios do Estado, nem contra os direitos dos trabalhadores, nem prever situações ilegais, como obrigar um credor minoritário ou um terceiro a aportar capital ou mercadorias ou conceder um avale à empresa contra a sua vontade.
  3. Por fim, deverá verificar a moralidade da decisão do plano aprovado pelos credores. A moralidade é um tema vasto, mas apenas a título de exemplos objectivos de moral,  não poderá o plano prever um perdão aos trabalhadores superior ao dos credores comuns, nem um credor poderá ter melhor tratamento que o Estado num plano prestacional.  Mas a moral vai muito para alem destes exemplos quase objectivos entrando num território muito subjectivo.

 

Veja um exemplo da utilidade destas condições suspensivas

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Então ainda é necessário que o Palno Transite em Julgado?

Sim,

Todos os afetados por uma decisão judicuial de um Tribunal têm o direito a recorrer dessa decisão se entenderem que existem motivos para dela discordar.

NO caso de um PEr ou Plano de recuiperação, os credores que discordem de um plano que tenha sido aprovado pelos outros credores e depois Homologado pelo Tribunal podem recorrer nos termos do art 14º do CIRE 

E geralmente fazem-no alegando um de 3 tipos de motivos;

  1. Irregularidaeds significativas nos procedimentos, em violação do art 215º do CIRE
  2. Ilegalidades no conteúdo do Plano, em violação do art 216º do CIRE.
  3. Violação do principio do “Par condition creditórum”, art 194º do CIRE

 

Só apenas depois de passarem todos os prazos de se recorrer, e ou de os recursos subirem e descerem é que o plano se considera transitado em Julgado.

  • Mas ainda asssim o plano entra em vigor e produz os seus efeitos apenas com a Homologação do Juiz independentemente de existirem eventuais recursos.

 

Para Homologar o Juiz verifica:

 

  1. – Procedimentos Cumpridos?
  2. – Legalidade das Deliberações?
  3. – Moralidade das medidas?

Concluindo :

De facto não basta a vontade dos Credores para aprovarem um plano
é preciso que o Juiz aceite transformar o plano aprovado num a deliberação com força de Lei.


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João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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