IRS durante a exoneração:
Tenho de o entregar?

A exoneração é um reajustamento a um estilo de vida com muito pouco dinheiro. 

E o esperado habitual alívio financeiro dado pelo reembolso do IRS…
nem sempre é possível.

Mas existem duas situações distintas.
Em alguns casos pode ficar-se com o IRS. Noutros casos… Não!


 

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Quais as minhas obrigações durante a exoneração?

Durante o período de exoneração, que dura cinco anos, o insolvente tem várias obrigações, descritas no art. 239º do CIRE, que tem de cumprir e também provar que cumpriu.  

  • Tem de entregar ao fiduciário (o Administrador) tudo o que receber acima de um certo valor, determinado pelo tribunal.

 

Quanto é que um exonerado tem de entregar ao fiduciário?

Repare-se que, ao contrário das habituais penhoras, em que o tribunal decide quanto é que se paga mensalmente, durante a exoneração é ao contrário.

  • O tribunal não decide quanto o exonerado vai pagar mensalmente,
  • O tribunal decide com quanto podem ficar, devendo entregar o restante.
    • Note-se que se ganharem menos, não têm de entregar nada.

Exemplos:

  1. Se ganhar 750€ e o tribunal lhe atribuir 500€, retém 500€ e entrega o restante, 250€, ao fiduciário.
  2. Se ganhar 750€ e o tribunal atribuir ao casal 1.000€, então nada entrega, exceto se…

Exceções:

  • No caso de ganhar 750€ e o tribunal atribuir ao casal 1.000€:
    • Quando recebe o subsídio de férias recebe em duplicado, assim, nesse mês, em vez de 750€ recebe 1.500€.
  • Se o casal poder reter 1.000€, e neste mês recebe 2 x 750€ = 1.500€, então neste mês entrega 500€ ao fiduciário.

 

Então é o mesmo com o IRS? Não!

O IRS é diferente, não é um rendimento deste mês.

A devolução de IRS é uma devolução de impostos retidos de forma exagerada durante todos os 12 meses do ano anterior.

Assim, é preciso fazer as correções aos recebimentos do ano anterior e ver o que se deveria ter entregado e o que se podia reter.

 

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Então, tenho de entregar o IRS ou posso ficar com ele?

Depende. Existem duas situações:

  1. Recebe menos do que o tribunal lhe atribuiu.
  2. Recebeu, líquido, mais do que o tribunal lhe atribuiu.
    • (“Líquido” quer dizer o dinheiro na conta depois de todos os impostos e retenções)

Começando por eliminar o segundo caso, o mais fácil.

Neste segundo caso, já entregava mensalmente algum valor ao fiduciário.
Assim, ao distribuir o IRS pelos 12 meses do ano passado, deveria entregar ainda mais ao fiduciário.
Portanto, neste caso, o cheque do IRS é todo do fiduciário.
Nada há a fazer neste segundo caso.

 

Quanto tempo demora o processo de exoneração?

  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento

 

Mas nalgumas situações pode ficar com o IRS.

No primeiro caso, em que recebe menos do que o limite que tribunal estabeleceu e acima do qual tem de entregar o que exceder.

  • Exemplo: se recebe 750€ e podem reter 1.000€ para o casal, então neste caso poderá ficar com algum IRS.

 

Com um exemplo:

  • Um casal insolvente, com um filho dependente a estudar.
  • O casal ganha dois Salários Mínimos (SM).
  • O SM = 500€ (para simplificar).

Neste caso o tribunal atribui geralmente 2,5 SM.

  • 1 SM para o pai;
  • 1 SM para a mãe;
  • 1/2 SM para o dependente.

Assim, neste exemplo o casal poderia reter 1.250€ por mês, e deveria entregar o que ganhasse acima deste valor.

Portanto, se ganha 2 SM = 1.000€/mês e se só tem de entregar o que ganhar acima de 1.250€/mês, normalmente nada tem a entregar ao fiduciário.

No entanto, quando recebem o subsídio de natal e ou de férias, recebem dois SM duas vezes. 

  • 2 SM mais 2 SF = 2 x 500 + 2 x 500€ = 2.000€, o que é mais de 1.250€.
  • Assim, neste mês devem entregar 750€ ao fiduciário.

 

Supondo agora que depois de fazer o IRS, o casal recebe das Finanças um cheque de 1.200€.

1.200€ = 12 meses x 100€/mês.

Assim, percebe-se que se os empregadores retivessem mensalmente menos 100€ ao salário do casal, este receberia, líquido de impostos, 1.100€, em vez do que andou a receber, 1.000€/mês.

Como os 1.100€ ainda assim seriam menos do que os 1.250€/mês que o casal pode reter, o casal pode ficar com o IRS, mesmo assim cumprindo as determinações do tribunal no contexto do processo de exoneração.

 

ALERTA:

  • Não faça isto sem prestar contas ao fiduciário e ao tribunal.
  • Prestar contas é escrever ao fiduciário e ao tribunal o motivo pelo qual entende que pode ficar com o valor do IRS.
  • Geralmente o fiduciário coloca o caso à consideração do tribunal, que pergunta a opinião aos credores.
  • Se as contas estiverem bem feitas os credores podem reclamar, mas a matemática é que ganha.

 


A recordar: 

  1. – O IRS não é um rendimento novo.
  2. – Não faça nada às escondidas.
  3. – O processo está sempre aberto para ser alterado.
  4. – Pedir não ofende ninguém.

Concluindo:

  • Se mensalmente costuma pagar ao fiduciário, também tem de entregar-lhe o IRS.
  • Se não costuma ter de entregar nada ao fiduciário, porque ganha menos do que o limite:
    • Tem de fazer as contas e justificar tudo muito bem.
    • E talvez possa ficar com o IRS!

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João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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