O que é a sentença de verificação e graduação de créditos?

Recuperar o IVA: a sentença VGC

A sentença de “Verificação e Graduação de Créditos” é das sentenças mais valiosas.

Esta sentença vale 23% dos créditos de um fornecedor, se souber como ela se obtém.  

 

Mas temos de esperar até ao fim do processo?

Não.

Esta sentença é emitida a meio do processo, mas costuma passar despercebida.

Ao contrário do entendimento corriqueiro, segundo o qual apenas no final de um processo os tribunais emitem uma sentença que permite recuperar o IVA, a realidade não é exatamente essa.

  • Ao longo de um processo de insolvência, o juiz vai proferindo várias decisões parciais.
  • Geralmente, as sentenças/decisões intermédias são mais importantes que a última sentença, que se limita a declarar o processo como findo.

 

Regras completas para reaver o IVA de um cliente

 

A primeira sentença emitida num processo de insolvência limita-se a dar como iniciado esse mesmo processo.

É de notar que o devedor não costuma ser imediatamente declarado insolvente!

Nesta sentença inicial nomeia-se o Administrador de Insolvência (AI) e dão-se até 30 dias aos credores para reclamarem os seus créditos diretamente ao AI, além de outras coisas que não relevam para o IVA.

 

Passado este período, o AI tem dez dias para fazer o seu relatório descrito no art. 155º, onde deve abordar, entre outras coisas, pelo menos dois assuntos que aqui nos interessam:

  • A lista de credores e créditos que o AI propõe que sejam reconhecidos;
  • O seu “Plano de Insolvência“, encerramento da empresa e modalidade de venda das partes da empresa;
  • Outras questões que não relevam para este post.

 

 

NÃO,

NÃO estamos a falar de “Planos de Recuperação”!
Estamos a falar mesmo de “Plano de Insolvência”!

Veja as diferenças neste POST

 

 

Posto isto, no caso mais simples, dez dias depois de o AI depositar no tribunal o seu relatório, o juiz deverá proferir nova sentença com a homologação da tal “sentença de verificação e graduação de créditos” desta insolvência nos termos do art. 130º, a tempo de ser usada na primeira Assembleia de Credores.

 

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E como é na prática do dia a dia?

Na prática esta sentença nunca é emitida a tempo, pelo que se costuma realizar a primeira Assembleia ainda com os direitos de voto por homologar e transitar em julgado.

O que geralmente não acarreta problemas, pois o juiz atribui direitos de voto provisórios, que costumam ser os propostos pelo AI no seu relatório.

Como muitas vezes fica tudo resolvido na primeira Assembleia de Credores, já não se realizando mais nenhuma, nenhum juiz costuma incomodar-se em emitir a tal sentença do art. 130º, limitando-se a homologar o relatório entretanto aprovado pelos credores na assembleia de credores, livrando-se assim da necessidade de ter de emitir opinião.

 

Diagrama gráfico: como reaver o IVA

 

E qual o valor desta sentença? 

Esta sentença de “verificação e graduação de créditos” tem muito valor para os credores poderem recuperar o seu IVA, nos termos do art. 78º-A do CIVA.

A sentença de “verificação e graduação de créditos” é das mais valiosas.

  • Vale 23% dos créditos de um fornecedor!
  • [arts. 130º a 140º do CIRE]

 

Mas, geralmente, quando o credor vai a tribunal pedir a sentença necessária para recuperar o IVA “engasgam-se” todos, porque ela não foi proferida, apesar de ser tão importante e de valer 23% dos créditos do processo.

Resumo legal: reaver-o-IVA-de-um-insolvente

 

E como faço para obter esta sentença?

As Finanças, e portanto o ROC, só aceitam esta sentença de VGC se for o original e estiver autenticada com selo do tribunal.

Portanto, ao dirigirem-se ao tribunal, deverão escrever o seguinte requerimento, sem esquecer de juntar a prova (fotocópia)  de que são gerentes da Empresa que reclama o IVA.

 

Gerente da empresa XPTO
NIF 123.456.789
Com sede em :
Rua da rua, nº#,
1234-567- Localidade

 

Exmo. Sr. Doutor Juiz de Direito

Processo de insolvência nº (é preciso saber)

Requer que seja emitida certidão contendo a sentença da homologação e do trânsito em julgado da “verificação e graduação de créditos” proferida conforme ao art. 130º ou 140º do CIRE, para os efeitos fiscais de recuperação do IVA, previsto no art. 78º-A, nº 1, do CIVA, na sua redação de 2015.

 

Junto : 

Certidão Comercial da empresa XPTO
Cartão Cidadão do Gerente da XPTO

 

Obrigado

Assinado 

sr. XPTO

 

Prazos a respeitar para recuperar o IVA de uma insolvência 

 

Quero saber Mais !
Como recuperar o meu IVA ?

 

E porquê o artigo 130º ou 140º do CIRE?

Porque se não existirem impugnações aos créditos que o AI propõe reconhecer, então a sentença deveria ser emitida rapidamente em dez dias, por via do art. 130º do CIRE.

 

Se algum credor não concordar com a proposta de reconhecimento de créditos do AI, pode e deve impugná-los, sendo essa reclamação processada rapidamente em 5+5+10 dias = 20 dias, e decidida sumariamente pelo juiz antes da Assembleia de Credores (nunca conseguem) nos termos do art. 140º do CIRE, emitindo-se a mesma sentença com o mesmo nome e mesmo conteúdo.

 

Dossier Fiscal na recuperação de IVA

 

Concluindo e terminando,

  • Esta “sentença de verificação e graduação de créditos”, não pode ser uma mera cópia de um edital!
  • Tem de ser uma certidão, carimbada e certificada, e tem de ser um original.
  • O ROC ainda tem de verificar se os créditos ali reconhecidos são os que constam na contabilidade.
  • Além disso tem de certificar se os prazos para recuperar o IVA não estão prescritos ou precludidos (4 anos!).

 

 

 

A Recordar : 

  1. As novas regras previstas nos artigos 78º e seguintes do CIVA são rigorosas,
  2. Mas nada mais são do que uma mera obrigação de organizar um trabalho que é suposto ser organizado.
  3. A organização documental, fiscal e processual, é absolutamente necessária para evitar a fraude por quem abusava do sistema legal de recuperação de IVA.
  4. O rigor, agora acrescido, defende os contribuintes honestos e dificulta a vida dos desonestos.
  5. Quem não deve não teme.