O PER e o Fundo de Garantia Salarial

Antigamente, o  Fundo de Garantia Salarial (FGS) não pagava os salários em atraso quando as empresas entravam em Processo de Revitalização.(PER)

Esta lacuna legal incentivava os trabalhadores a votar contra estes processos para obrigar a empresa a avançar para a insolvência plena, 

Porque apenas na Insolvência o FGS pagava aos trabalhadores.

Felizmente isto já foi corrigido, e com efeitos retroativos.


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Até 2015, os trabalhadores preferiam muitas vezes a liquidação da empresa em vez da salutar recuperação, porque esta era a única forma de rapidamente receberem algum dinheiro.

 

A legislação que protege os trabalhadores durante uma insolvência

 

Os trabalhadores preferiam que o Fundo de Garantia Salarial (FGS) adiantasse o pagamento de parte dos créditos relativos a salários ou indemnizações no caso de empresas falidas.

  • Mas de facto o FGS não garantia pagamentos quando existia um Processo Especial de Revitalização (PER).
  • Acrescia a agravante de que o FGS não pagava nada se do processo resultasse a aprovação de um plano que recuperasse e viabilizasse a empresa.

 

Era necessário resolver este problema, pois o PER é um procedimento que já envolveu mais de 3.000 empresas desde o seu início em 2012.

Felizmente, em 2015 o Fundo de Garantia Salarial passou a abranger os créditos reconhecidos no âmbito do PER.

Mas ainda persiste o problema que resulta de uma interpretação restritiva da Segurança Social (SS) que mesmo quando os trabalhadores têm muitos salários em atraso.

Nos casos de insolvência em que é aprovado um plano de recuperação, o Fundo de Garantia Salarial entende que não tem de intervir”,

 

Os créditos dos trabalhadores quando o AJ encerra a atividade 

  • Créditos num PER
  • Créditos no Encerramento
  • Créditos despedimento
  • Créditos por Antiguidade
  • Como Reclamar valores?
  • Quando Reclamar direitos?
  • Quem pode reclamar?
  • E se eu nada fizer nada ?

 

É entendimento geral que “os trabalhadores têm direito ao Fundo se for decretada a insolvência ou se se tratar de um plano de recuperação negociado no âmbito do IAPMEI (o SIREVE)”.

  • Neste contexto, e por causa destes procedimentos da SS, os trabalhadores têm tendência para achar que é preferível ir para a liquidação, a venda da empresa.
  • Esta anomalia jurídica criava um desvio da vontade dos trabalhadores no sentido de favorecer a insolvência.
  • De facto até 2015, para os trabalhadores, votar contra o PER era por vezes a única forma de garantir algum dinheiro imediato a pessoas sem qualquer rendimento.

 

Para a SS, o problema é que recentemente este Fundo viu as suas responsabilidades para com trabalhadores desesperados aumentarem para mais do dobro, sem que a sua dotação tivesse aumentado proporcionalmente.

De facto, quando o Fundo foi criado esperava-se que ele apenas serviria para adiantar o dinheiro aos trabalhadores, e recebendo-o mais tarde da empresa, mas até agora constata-se que o FGS apenas recuperou das empresas em dificuldades cerca de 7% do valor adiantado aos trabalhadores.

 

Consulte aqui o guia prático: Guia do Fundo de Garantia Salarial

 

A Recordar : 

  1. – o FGS já se aplica em PER
  2. – o FGS não intervém quando é aprovado um plano.

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Concluindo :

A crise de 2008 e as consequentes limitações orçamentais levaram a SS ao limite do seu orçamento.

Por outro lado o sucesso do PER apanhou a SS de surpresa.

Estes constrangimentos já foram ultrapassados.

Em PER os Trabalhadores já têm direito ao FGS !


 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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