Plano com condições suspensivas entre a aprovação e a homologação

Por vezes só faz sentido viabilizar uma empresa na condição de serem feitos aumentos de capital, investimentos, reestruturações, etc.

Portanto, é necessário poder aprovar um plano, mas fazer com que ele fique em suspenso até serem cumpridas as promessas que convenceram os credores a viabilizar o negócio.

Veremos como se consegue conciliar a viabilização com a segurança dos investidores.

 

Qual a diferença entre aprovar e homologar um plano?

 

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Este hiato de tempo não existe apenas para fazer publicidade do plano e dar a oportunidade aos credores descontentes de manifestar a sua posição, embargando os factos e pressupostos ou recorrendo dos fundamentos dos direitos em que o plano assenta.

Este hiato de tempo dura no mínimo dez dias para os efeitos referidos no parágrafo acima, mas não tem um máximo, porque não deve ter.

A maior utilidade deste hiato de tempo é permitir a concretização de operações dos novos credores e novos investidores, e as pessoas que estão dispostas a colocar mais dinheiro em jogo nesta empresa se o plano for aprovado.

 

 

De facto, ninguém gosta de colocar dinheiro novo e bom em cima de dinheiro velho e perdido. Portanto, os novos investidores só investem depois de os credores terem dado a devida e necessária autorização à viabilização da empresa com estes novos investimentos, e principalmente depois da constituição dos necessários privilégios e das garantias exigidas pelos novos investidores.

Mas, por outro lado, o mundo está cheio de promessas de investimentos que nunca se chegam a concretizar, pelo que os credores querem precaver-se contra estas aventuras e aventureiros.

Assim, quando é necessário constituir novas empresas ou fazer investimentos, os investidores esperam que o plano seja aprovado em assembleia de credores, pois esse facto já é irreversível, e só depois iniciam os investimentos, a constituição de novas sociedades e a recapitalização da nova empresa, com capital ou com a emissão de ações ou obrigações.

Assim, o plano poderá prever que só seja homologado pelo juiz depois de se terem processado os aumentos de capital, a constituição de empresas e os novos investimentos.

 

Apenas depois de concretizados estes novos investimentos os credores ficam tranquilizados e autorizam o juiz a prosseguir com a homologação do plano, passando assim o controlo do processo para os novos credores.

 

 

Veja um exemplo da utilidade destas condições suspensivas

 

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João PM de Oliveira

Estratégias na R€-estruturação de Passivos


Planos numa Insolvencia

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