Plano de recuperação da SERGONIC

SERGONIC, Promotores Imobiliários, Lda.

É um excelente exemplo da diferença entre falência e insolvência.

Esta empresa não está falida, pois o seu património vale mais do que as dívidas.

Mas como não consegue vender nada, não consegue cumprir as suas obrigações a tempo e horas, e portanto está iminentemente insolvente.


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Esta empresa tinha como único propósito promover a construção de um imóvel na nova zona nobre da cidade de Torres Novas, perto do Hospital novo, do novo liceu, do novo pavilhão desportivo, dos novos hipermercados e das novas zonas verdes.

Mas a crise do imobiliário “estragou” as contas…


Prazos

  • Datas entrada : 01/03/2017
  • Data de Distribuição: 02/03/2017

Prazos: Prazos Plano Rec. SERGONIC

Aqui encontra as datas dos acontecimentos passados
e as datas limite para as votações e outros acontecimentos futuros


ÍNDICE
        1- Prazos no Processos
        2-Identificação Empresa
        3-Historial
        4-O plano de Recuperação
        5-Documentação, art 24º
        6-Procedimentos – Reclamação Créditos
        6-Direitos de voto
        8-Simulação resultados

Legal

Processo 

  • Juízo de Comércio de Santarém – Juiz 2 610/17.7T8STR
  • Espécie : Insolvência pessoa coletiva (Apresentação)
  • Número Entrada : 3705890
  • Observações : Entrega Electrónica – Refª 25034756
  • Datas entrada : 01/03/2017
  • Data de Distribuição: 02/03/2017

A Empresa

  • SERGONIC, Promoção Imobiliária, Lda.”,
  • sede : Avenida Andrade Corvo, 2350-463 TORRES NOVAS,
  • capital social :€199.500,00 euros,
  • NIPC & NIF : 506 690 458,

 

Esta empresa é representada pelos seguintes gerentes:

  • SÉRGIO LOPES CALADO, Português, portador do B.I. n.º 659231 e do NIF 101 722 397
  • JOSÉ FRANCISCO FERREIRA NICOLAU, Português, portador do CC n.º 02326064–5ZY5 e do NIF 192 532 952

edificio Sergonic

 

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Historial

  1. A sociedade concretizou o seu objeto social com a construção de um imóvel de qualidade na Av. Andrade Corvo em Torres Novas.
  2. Com a crise bancária de 2008 a 2014 as vendas abrandaram e os juros subiram, tendo os objetivos e o planeamento financeiro inicial ficado comprometido.
  3. Aquando das necessárias renegociações do projetado reembolso do capital investido, a banca ofereceu mais crédito e aproveitou para subir taxas de juro, mas do que a empresa precisava era de tempo e da manutenção das taxas de juro.
  4. Deste modo, os juros suportados cresceram exponencialmente por via do aumento da taxa e da lentidão das vendas associadas à falta de crédito concedido aos potenciais compradores.
  5. Aquando da apresentação aos sócios do Relatório e Contas elaborado pelos gerentes, todos perceberam que dentro em breve seria impossível continuar a cumprir atempadamente os seus compromissos com a banca, bem como renegociar mais moratórias com a maioria dos seus fornecedores.
  6. De facto, a banca avaliou as frações ainda por vender em cerca de 1,4 milhões de euros, sendo que as dívidas à banca apenas ascendem a cerca de 1 milhão de euros, portanto, a empresa não está falida.
  7. Apesar disso é necessário continuar a pagar mensalmente as prestações e os juros dos créditos remanescentes, pelo que na ausência de vendas a empresa está em incumprimento das suas obrigações, portanto em estado de insolvência.
  8. Reunidos os sócios em Assembleia Geral, todos declararam que não têm condições para continuar a suprir à empresa os valores necessários para que esta possa continuar a cumprir atempadamente com os compromissos assumidos noutros tempos.
  9. Neste contexto, os gerentes desta empresa reuniram-se formalmente, tendo deliberado por unanimidade apresentar esta empresa a um processo de recuperação.
  10. neste contexto contrataram a R€-Activar para elaborar a estratégia de Recuperação e um Plano de Recuperação para a implementar. 

Qual a diferença entre falência e insolvência?


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Exemplos dos nossos Planos

Os planos que já escrevemos e defendemos.

          

O plano de recuperação

A SERGONIC, Lda. apresentou em tempo útil, logo com a PI, uma PROPOSTA CONCRETA, contendo um plano de recuperação plausível com base nos estudos e nas negociações encetadas, e que deverá recolher os contributos decisivos dos credores da empresa.

O plano apresentado foi preparado sob a orientação do Sr. Administrador Judicial, indicado pelos devedores neste processo:

Miguel Filipe de Sousa Antunes Cerdeira
Administrador Judicial inscrito na Ordem

Pct. Engº Adelino Amaro da Costa
nº 748, sala 510
4050-012 Porto
Telf. profissional: 919013360
Email prof.: miguelfsac@gmail.com

              


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CONTABILIDADE vs Insolvência

A Insolvência contém Fiscalidade e Reversões
que dependem da Contabilidade

                  

Documentação

Toda a documentação referente a este processo de recuperação e prevista no art. 24º, nº 1, do CIRE, encontra-se patente na secretaria do tribunal para consulta, e aqui neste link:

Documentos do art. 24º CIRE: documentos entregues da SERGONIC, Lda.   8,5 M Bytes =5 minutos !

Procedimentos

Nos termos legais, os credores poderão reclamar os seus respetivos créditos, por carta ou simples email, dirigido ao Sr. AJ, num prazo máximo de 20 dias contínuos e corridos, não dilatáveis, contados desde a publicação do edital contendo a sentença no portal CITIUS.

O edital foi publicado em ??-??-2016, pelo que o último dia para enviar email será o dia ?? de ??? de 2017.

O referido edital pode ser consultado:

AquiEdital Data de Início Processo Recuperação

ou usando o NIF da Empresa: 506 690 458

Aqui: CITIUS – Publicidade da insolvência

          

  • Sociedade ou Empresa?
  • Empresa ou Estabelecimento?
  • Negócio ou Estabelecimento?
  • Extinção ou Dissolução?
  • Sócio ou Gerente?
  • Gestor de facto ou Direito?
  • Avalista ou Fiador?
  • Comerciante ou Pessoa?

                  

Direitos de voto

Os credores podem e devem reclamar os seus direitos e créditos nos termos do art. 128º CIRE

Obtenha aqui uma minuta para reclamar os seus créditos:

 

A seu tempo, antes da assembleia de credores, o Administrador de Insolvência publicará o seu relatório contendo a lista de créditos que reconhece, e os respetivos direitos de voto.

Lista provisória de credores: Votos no Plano da SERGONIC

Esta lista ainda é provisória, porque quem desejar pode reclamar a sua alteração.

Passado 15 dias sem reclamações, torna-se definitiva nos termos do art. 130º do CIRE. Se existirem reclamações, a lista definitiva será homologada depois de o tribunal ouvir os credores nos termos dos arts. 130º a 140º do CIRE.

 



Preciso de uma Simulação !
Como posso antecipar o resultado ?

 

Simulação

Este simulador pretende dar uma ideia do efeito do voto de cada credor no resultado final.

SIMULAÇÃO

 

 

A Recordar : 

  1. – A Empresa NÃO está Falida
  2. – A Empresa está Iminentemente insolvente
  3. – A NÃO quer ser liquidada

Concluindo :

E  A Empresa é Viável !.

 


Os Planos Recuperação disponíveis ! Evite a Insolvência.



 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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