Quais as obrigações durante os 5 anos da exoneração?

 A exoneração não é um direito automático dos insolventes!

Para se conseguir o perdão das dívidas é necessário passar um período probatório de cinco anos para o tribunal aferir se o cidadão merece a exoneração.

As regras são simples, demasiado simples, e mesmo assim metade dos insolventes não as cumpre!

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Metade dos insolventes não chega ao fim da exoneração!

E porquê?
Os principais motivos são estupidamente incompreensíveis:
  • 1/3 porque não se sabe onde agora moram;
  • 1/3 porque não informou sobre o salário;
  • 1/3 porque não entregou voluntariamente o dinheiro.
       

As obrigações são voluntárias!

Sim!

  • A exoneração é um prémio que se recebe no final dos cinco anos!
  • A exoneração não é um direito automático pelo qual recebemos um castigo durante cinco anos!

Neste contexto temos de perceber que o administrador que foi nomeado durante o processo de insolvência já terminou as suas funções quando acabou de vender e ratear os bens do insolvente.

Terminada a Insolvência (ou antes) pode começar o processo de Exoneração!

Durante o processo de Exoneração o antigo Administrador agora chama-se fiduciário por algum motivo:

  1. Porque já não administra a vida do insolvente;
  2. Porque se limita a receber e a guardar (fidúcia) o dinheiro que o insolvente lhe entregar.

      

Repare-se que o fiduciário não penhora o salário do insolvente.

  • O insolvente só paga o que o tribunal determinar se quiser receber a exoneração no final dos cinco anos.
  • Se quiser desistir da exoneração, basta deixar de cumprir as condições que o tribunal lhe propôs.

Esta é a forma que o tribunal tem de avaliar se a pessoa mudou de comportamento e está disposta a recomeçar uma vida sem voltar a sobre-endividar-se.

O comportamento do insolvente, que pretende receber a exoneração tem de ser voluntário, e não forçado.

      

  • Sociedade ou Empresa?
  • Empresa ou Estabelecimento?
  • Negócio ou Estabelecimento?
  • Extinção ou Dissolução?
  • Sócio ou Gerente?
  • Gestor de facto ou Direito?
  • Avalista ou Fiador?
  • Comerciante ou Pessoa?

O dever de informar 

Mas infelizmente pagar o determinado não é a única obrigação do insolvente que pretende receber a exoneração!

A obrigação mais difícil de cumprir, e pela qual quase todas as exonerações se perdem, é o dever de informar.

Sim, informar, e por email.

É só isso mesmo, simples.

Mas ainda assim quase ninguém cumpre.

Os insolventes não têm de pedir autorização para mudar de casa ou mudar de emprego. Nada disso.

Os insolventes têm o dever de, durante cinco anos, informar o fiduciário e o tribunal que mudaram de casa.

Só isso, informar, e insisto, informar, e poucos cumprem… e depois estranham perder a exoneração.

 

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O Perdão das dívidas das pessoas comuns.

 

E o que é que o insolvente tem de fazer nos cinco anos seguintes?

Os insolventes declaram expressamente que nos cinco anos seguintes do “período de cessão” se dispõem a observar todas as condições exigidas no n.º 4 do art. 239º do CIRE, nomeadamente:

(infelizmente esta importante declaração costuma ser feita pelo Advogado, sem que o insolvente a veja.)

a) Os insolventes comprometem-se a não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufiram, a qualquer título, e a manter o tribunal e o fiduciário informados sobre os seus rendimentos!

Significa enviar por simples email ou carta comprovativos de:
— Contrato trabalho, atual e futuros
— Recibos de vencimento
— Outras receitas, recibos verdes, subsídios da Segurança Social, etc.

b) Os insolventes obrigam-se a (continuar a) exercer uma profissão remunerada, a não abandoná-la sem motivo legítimo e a procurar diligentemente exercer tal profissão quando desempregados, não recusando levianamente algum emprego para o qual estejam aptos!

Significa que têm de ter emprego, estar inscritos no centro de emprego ou estar reformados:
— Se querem ver perdoadas as dívidas, no mínimo exige-se que em troca trabalhem;
— Mesmo que não encontrem emprego têm de estar inscritos no centro de emprego, que o tribunal contactará para confirmar essa situação.

c) Os insolventes comprometem-se a ceder ao fiduciário nomeado pelo tribunal todos os seus rendimentos disponíveis, nos termos e condições decretadas pelo tribunal durante os cinco anos do “período de cessão”, iniciado após o encerramento deste processo de insolvência.

Fiduciário é o nome do Administrador Judicial durante o período de cessão de rendimentos até à exoneração.
O fiduciário não penhora os rendimentos nem o salário.

d) Os insolventes comprometem-se a entregar imediatamente ao fiduciário nomeado, quando por si percebido, a parte dos seus rendimentos objeto de cessão.

O insolvente só os entrega se quiser receber a exoneração no final dos cinco anos.
Portanto, mensalmente:
— reúne tudo o que ganhar, e retira a sua parte;
— envia ao fiduciário todos os meses o restante, cujo valor varia mensalmente.
Veja aqui como calcular o valor a reter e a entregar

e) Os insolventes comprometem-se a informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de emprego e de domicílio, sendo expectável a iminente entrega da sua atual residência aos seus credores hipotecários.

Significa isto comunicar ao fiduciário por simples email ou carta o seguinte:
— se mudou de morada;
— se casou;
— se mudou de emprego.
NOTE que:
                   — NÃO tem de pedir autorização, tem de informar. Simplesmente informar! PONTO!
                   — É este o requisito mais difícil de cumprir e no qual se perdem metade dos processos. 

f) Os insolventes comprometem-se a não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do Fiduciário, e a não criar qualquer vantagem especial para nenhum dos seus atuais credores.

Significa isto que não pode pagar a nenhum amigo ou amigalhaço nenhuma dívida do passado.     

    
 
  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento
 
     
 

Obrigações:

N.º 4 do art. 239º do CIRE

  1. Informar
  2. Pedir
  3. Pagar excedente
  1. Informar
  2. Pedir
  3. Pagar excedente
  1. Informar
  2. Pedir 
  3. Pagar excedente

 

Repetir!

Concluindo:

  • Apenas metade das exonerações chega ao fim.
  • Perdem-se na maioria dos casos por falta de comunicação ao fiduciário de coisas simples.
  • Ninguém tem de pedir autorização nenhuma ao fiduciário
    • basta informarem-no!
  • Em troca recebem o perdão das dívidas. Simples, não é…?

 

  • Mas é aqui que a maioria dos casos se perde.

 😈 .


 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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