Quando é que o Fisco pode reverter contra os gerentes?

Para determinar as condições de reversão, é fundamental perceber que a decisão se prende com dois tipos de datas:

  • A data em que o facto tributável se constituiu (por exemplo, a entrega de mercadorias).
  • A data em que este tributo já devido tem de ser pago (por exemplo, a data de pagar o IVA).

Acresce que os impostos só podem ser revertidos para os Administradores quando e se as Finanças provarem que já não existem mais ativos na empresa com valor suficiente para pagar os impostos em falta. E nesse caso, quem é o responsável da empresa perante as Finanças?

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Para saber quem é o responsável, devemos seguir estas regras

1º CASO

Quando os impostos se constituíram durante o mandato

e

a data de pagamento é devida ainda durante o mandato.

Então a situação é clara:

  • OU paga a empresa
  • OU pagam os responsáveis
  • As Finanças consultam os registos da Conservatória e decidem quem é que deve pagar os impostos em processo de reversão.

 

Multas e coimas podem reverter para os gestores

2º CASO

Quando os impostos se constituíram durante o mandato e a data de pagamento é devida após o final do mandato.

Então:

  • Ou paga a empresa ou pagam os NOVOS responsáveis da empresa.

E os antigos responsáveis não têm de pagar nada?

  • Neste caso, os antigos gestores são apenas responsáveis subsidiários.

O ónus de provar que os anteriores gestores não deixaram bens suficientes e portanto são culpados e podem ser revertidos, é do serviço de Finanças. Ou seja, as Finanças só podem reverter para os anteriores gestores se provarem que a falta de bens na empresa é culpa do antigo gestor.

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3º CASO

Quando não se conheciam impostos à data do final do mandato, mas posteriormente foram liquidados (calculados) impostos por correção, denúncia ou inspeção posterior, impostos estes referentes a uma atividade e atuação dos anteriores responsáveis.

E a data de pagamento dos antigos e desconhecidos impostos é devida agora no mandato de um novo responsável.

Então… azar do novo gestor da empresa:

Ou paga a empresa ou pagam os novos responsáveis.

Com uma ressalva:

Os novos responsáveis podem pedir contas e dinheiro de volta dos antigos responsáveis.

  • Mas apenas e somente depois de terem pago o tributo em falta

Verificadas as condições acima descritas, as Finanças decidem contra quem tencionam reverter os impostos em falta. Mas para concretizar a reversão há muitas regras a cumprir e prova a fazer, assunto sobre o qual nos debruçamos num outro artigo.

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A fiscalidade na recuperação e na insolvência

 

João PM de Oliveira, Consultor

Estratégias na R€-estruturação de Passivos


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