Como reclamar créditos laborais de um Trabalhador?

Como se reclamam os créditos laborais de um Trabalhador num processo de insolvência ou PER?

Como veremos, é diferente a reclamação de créditos em PER ou em Insolvência

A reclamação de créditos é o nome pomposo para a carta a escrever ao Administrador nomeado, a dizer quais são as dívidas e os direitos que o Trabalhador acha que tem a receber da empresa.

contem MINUTAS !! 

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Direitos dos trabalhadores

 

Antes de iniciar a reclamação de créditos é necessário esclarecer alguns assuntos, pois um processo de PER ou de insolvência não se deve confundir algumas coisas que são muito distintas, mas muito confundidas:

  • Declaração inicial da vontade de participar em negociações PER
    • Esta declaração não é a reclamação de créditos !
  • A Reclamação dos Créditos em PER, não vincula aos valores reclamados, nem é definitiva!
  • Reclamação de créditos em processo de Insolvência, é vinculativa e imprescindível,
    • Com ou sem Plano de Recuperação
    • Na convolação de PER em Insolvência
    • Mesmo com sentença de Tribunal Trabalho.

 

Repare-se que a reclamação de créditos em PER não é vinculativa, mas é necessária para se poder votar com os créditos da antiguidade do trabalhador.

Porque os créditos por antiguidade, apesar de ainda não estarem vencidos, nem serem devidos, já existem, e conferem direitos de voto, desde que sejam reclamados, como créditos condicionais.

 

A legislação que protege os trabalhadores durante uma insolvência 

Como escrevo ?  E a quem escrevo ?

De notar que, as cartas ou e-mails, que não têm de ser registadas, e podem ser simplesmente enviadas por email, para o destinatário. A Empresa ou o Administrador, conforme o caso. Consulte sempre o art. 128º , nº2 do CIRE na sua redação posterior a 2012.

No entanto, é importante perceber quem é o destinatário, de cada carta, para  não se enganar no endereço:

  • As cartas ou email’s com a “Declaração inicial manifestando a vontade de negociar” são dirigidas à Empresa,
  • A “reclamação de créditos“, é endereçada ao escritório do Sr Administrador Judicial Provisório.
  • Nesta fase nada é enviado ao Tribunal.  Por precaução, basta ficar com fotocópia !

 

 

Se o AJ decidir fazer um despedimento coletivo dos trabalhadores

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Em PER o que tenho de fazer ?

A declaração inicial com a vontade de aderir ao processo PER, é apenas uma formalidade enviada à gestão da empresa, sem prazos nem formalismos, mas é essencial envia-la para se poder votar.

Minuta : Vontade do Trabalhador em aderir ao processo negocial PER.

 

Agora é preciso reclamar os créditos do Trabalhador no processo PER

Esta reclamação terá que ser feita mediante requerimento, (carta)  onde se esclareça o seguinte:

As justificações das dívidas da empresa, repartidas por:

  • Salários base, suportado em Recibos de vencimento,
  • Subsídios de turno e outros habituais,
  • Outras regalias salariais suportadas por contratos,
  • Antiguidade e respetiva compensação,
  • Indemnizações reclamadas em Tribunal Trabalho.

No caso de um PER, esta informação basta nesta altura, pois se a empresa não for viabilizada os trabalhadores podem e devem repetir a reclamação, atualizando os valores e principalmente os direitos.

 

Minuta : Reclamação de Créditos do Trabalhador num processo PER.

 

 

Se o AJ decidir fazer um despedimento coletivo dos trabalhadores 


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Exemplos dos nossos Planos

Os planos que já escrevemos e defendemos.

 

 

E depois do PER ser reprovado?
ou em Processo de Insolvência com ou sem Plano?

Numa reclamação de créditos já depois de declarada a insolvência, com ou sem plano de recuperação, o Trabalhador ou o seu Advogado deverão também reclamar os seus direitos, e declarara qual o local de trabalho, além de tudo o mais que já vai dito sobre a reclamação dos créditos.

Que direitos?  Vejamos !

 

Tal como em PER tem de reclamar as  justificações das dívidas da empresa, repartidas por:

  • Salários base,comprovados com recibos de vencimento,
  • Subsídios de turno e outros habituais,
  • Outras regalias salariais suportadas por contratos,
  • Antiguidade e respetiva compensação,
  • Indemnizações reclamadas em Tribunal Trabalho.

 

Numa Insolvência plena, o Trabalhador deve também informar o AJ qual o imóvel que foi o seu local habitual da prestação do trabalho.

  • Este imóvel serve como uma garantia de pagamento aos Trabalhadores,
  • Esta garantia passa à frente das hipotecas dos Bancos,
  • Mas, este privilégio tem de ser reclamadas logo no início do processo,
  • E tem de se junto ab initium documentos e testemunhas capazes de fazer esta prova
  • Quem se esquece destes pormenores é muito prejudicado mais tarde.

 

O requerimento, é enviada para o escritório do Administrador de Insolvência, por email ou carta simples, não necessitando de registo.[art128º, n2 CIRE]

Minuta : Reclamação de Créditos do Trabalhador num processo  de Insolvência  
( Com ou sem Plano Recuperação — Não é necessária esta complexidade em PER !)

 – Repare que precisa enviar alguns anexos ,

  • Cartão de Cidadão
  • Recibos Vencimento,
  • ou
  • Declaração de rendimentos do ACT ou do Patrão

 

 – E, muito importante, juntar testemunhas que provem o local onde trabalhava.

  • nos termos do nº1 do art. 619º do CPC,
  •  do art. 616º do CPC,
  • dentro dos limites do art. 304 do CPC.,
  • todos ex-vi art. 17º do CIRE.
  • para os efeitos dos art.s 130º a 140º C do CIRE

 

 

Direitos dos trabalhadores em caso de encerramento definitivo da empresa 

  • Sociedade ou Empresa?
  • Empresa ou Estabelecimento?
  • Negócio ou Estabelecimento?
  • Extinção ou Dissolução?
  • Sócio ou Gerente?
  • Gestor de facto ou Direito?
  • Avalista ou Fiador?
  • Comerciante ou Pessoa?
 

 

E quais são os prazos para reclamar os créditos?

Os prazos para reclamar são idênticos em PER ou em Insolvência , com ou sem plano.

Os prazos terminam 20 dias, depois de :    ATENÇÃO !

Depois do dia em que a sentença seja publicada no CITIUS,  
a sentença em que se dá inicio ao PER ou à Insolvência.

Nota :

NÃO é depois de  :

  • Não é depois de se apresentar o requerimento,
  • Não é depois de o Juiz decretar o inicio do processo,
  • Não é depois da Assembleia de Credores,

Tem de acompanhar e consultar o portal do CITIUS destinado a fazer publicidade a todos os interessados 

Para isso apenas precisa de saber o nºo do processo ou do NIF da empresa

Note que :

  • Com o NIF aparecem também os processo de insolvência de outras empresas onde a sua é credora. É uma confusão!
  • Procure sempre pelo Nº do seu Processo. Preste atenção pois tem de o escrever bem com todos os pormenores !

 

CITIUS : consulte aqui quando foi publicado o inicio do processo

 

 

Direitos dos trabalhadores em caso de encerramento definitivo da empresa

 

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CIRE - Legislação da Insolvência

A Insolvência contém Fiscalidade e potencia Reversões que dependem da Contabilidade

 

 

Mas, e se o Trabalhador se já não trabalhar na empresa?

O Trabalhador tem SEMPRE de reclamar os seus créditos, ou perde-os !

 

Mas e já tiver uma sentença do Tribunal de Trabalho?

Repare-se que no caso de ex-Trabalhadores que já tenham uma sentença do Tribunal do Trabalho, estes costumam esquecer-se de reclamar os seus créditos. No entanto, quem não escrever ao Administrador Judicial no prazo de 20 dias, perde o direito a receber os seus créditos.

o Art 128º ,nº3 do CIRE expressamente determina que mesmo estes credores con sentenças reconhecidas não estão disnsados de reclamar os seus créditos se quiserem obter algum pagamento(receber) no processo em curso, insolvência com liquidação ou com Plano.

Excepcionalmente, gastando dinheiro e recorrendo a um advogado, poderão num processo especial ainda reclamar os créditos até seis meses do início da insolvência.
Depois destes 6 meses suplementares, mesmo com uma sentença de um Tribunal do Trabalho na mão, já nada podem fazer.
Quem não reclama a tempo e horas, não está interessado, e perde tudo.

 

Mas e se ainda estiver à espera de uma sentença do Tribunal de Trabalho?

  • Este é o pior caso para o Trabalhador!
  • Por causa de questões legais mal escritas, mal esclarecidas e mail interpretadas.
  • Arranje um bom Advogado ou vai perder tudo aquilo a que espera ter direito!

O CIRE e mais especialmente a parte dedicada ao PER determina que TODOS os processo são suspensos com o inicio do PER e são extintos com a aprovação de um qualquer plano de PER.

Até recentemente quando isto era levado à letra, estes Trabalhadores não podiam reclamar créditos pois a empresa não os reconhecia e os Tribunais ainda não tinham tomado uma decisão sobre a sua existência.
Estes créditos desapareciam !

Mais recentemente alguns acórdãos baseados no art. 277º do CIRE, determinam que os processo de trabalho meramente declarativos devem prosseguir mesmo em PER, por forma a determinar qual o valor dos créditos dos Trabalhadores.  Neste caso os planos PER devem prever a forma de pagar estes créditos, independentemente do seu valor estar ainda por determinar.

Assim, só os processo executivos, aqueles em que já foi determinado o valor, e nos quais se pretende apreender bens do empregador para pagar os créditos de trabalho é que têm de ser parados, suspenços com o início do PER. Estes Processo são extintos com a aprrovação de um PEr, mas o PER é nulo se não contemplar a forma de os pagar. 

Portanto estes créditos já reconhecidos em processo declarativo não desaparecem!  

  • Portanto têm de ser contemplados no Plano PER.
  • Se não forem contemplada a forma de os pagar, pode-se impugnar todo o PER.

 

Com a revisão do CIRE de 2017, este assunto ficou clarificado tendo-se plasmado no CIRE as linhas que a jurisprudência já vinha anunciando.

 

Procedimentos para o AJ despedir um trabalhador numa insolvência

  • Definição Insolvência
  • Definição Falência
  • Definição Bankrupcy
  • Situação económica difícil
  • Par Conditio Creditorium
  • Insolvencia limitada
  • Definição Comerciante
  • Def. Estabelecimento
 

 

E os créditos por trabalho prestado DEPOIS de iniciada a Insolvência?

O Trabalho prestado durante as tentativas de recuperar a empresa, ou durante os trabalhos ordenados pelo AJ para se encerrar estabelecimento, estes créditos são devidos pela MASSA insolvente e portanto são pagos antes de todos os restantes créditos e credores .

Consulte estes acórdãos sobre o conceito de massa aplicado aos créditos dos trabalhadores.

Portanto,  os trabalhadores credores da massa insolvente, ou seja, os créditos por salários devidos por trabalho prestado depois do início do processo de Recuperação, ou de Insolvência, não estão sujeitos ao dever de apresentar a reclamação de créditos, devendo o Administrador da Insolvência pagar esses salários pontualmente, no fim de cada mês.

 

Quando a empresa é vendida e o contrato de trabalho é transmitido

 

  • Créditos num PER
  • Créditos no Encerramento
  • Créditos despedimento
  • Créditos por Antiguidade
  • Como Reclamar valores?
  • Quando Reclamar direitos?
  • Quem pode reclamar?
  • E se eu nada fizer nada ?
 

 

Preciso de ter um Advogado ?

Apesar de os Trabalhadores não necessitarem de ter Advogado para reclamar créditos ou participar nas negociações ou nas assembleias de credores, aconselhamos os inexperientes a contratar um jurista para tratar e acompanhar estes assuntos que são mais complicados do que parecem.

Para os que acham que sabem o que estão a fazer, podem usar estas minutas, que devem adaptar à sua realidade:

Para saber os valores a reclamar, o ACT disponibiliza um simulador onde se pode obter uma estimativa dos direitos de cada trabalhador.

 

Consulte o SIMULADOR do ACT aqui.

 

Como calcular a Indemnização por despedimento?

 

o  HUB  dos  Trabalhadores.


A Recordar : 

  1. – Em PER é diferente da Insolvência,
  2. – Em PER temos de escrever 2 cartas;
    • à Empresa : participar,
    • ao AJP : reclamar créditos.
  3. – Em Insolvência Plena temos de reclamar;
    • Quem não reclamar perde tudo,
    • Mesmo com sentença do Tb.Trab.
  4. Prazos  para reclamar ou perde tudo;
    • em PER 20 dias
    • Insolv. c/s Plano 30 dias

Concluindo :

A Reclamação de créditos é um procedimento simples,
mas com formalismos e prazos estritos.

É fácil os Trabalhadores perderem tudo,
se não forem cumprirem os procedimentos e os prazos.


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João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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