Sócio único de sociedade por quotas
(não unipessoal)

A lei obriga a que as “Sociedade por Quotas” tenham pelo menos 2 sócios.

Quando por qualquer motivo um dos sócios ficar dono de todas as quotas, no prazo de um ano tem de decidir se transforma a sociedade em “unipessoal” ou admite outro sócio na sociedade.