Sócio único de sociedade por quotas
(não unipessoal)
A lei obriga a que as “Sociedade por Quotas” tenham pelo menos 2 sócios.
Quando por qualquer motivo um dos sócios ficar dono de todas as quotas, no prazo de um ano tem de decidir se transforma a sociedade em “unipessoal” ou admite outro sócio na sociedade.
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