Um plano de pagamentos para pessoas

O que é um “planos de pagamentos” apenas para pessoas singulares;

  • NÃO   Empresários, (não titulares de empresas),
  • NÃO    ENI’s (empresários em Nome individual),
  • NÃO    Comerciantes,  (admissível aos pequenos comerciantes).

Este é um procedimento simplificado que se aplica apenas a cidadãos com poucas dívidas e responsabilidades, que podem ter eventualmente pequenos negócios:

  1. Que no total devam menos de 300 mil €;
  2. São pessoas singulares sem nenhum negócio nem trabalhadores, ou são pessoas singulares com negócios em nome individual, sem dívidas a trabalhadores;
  3. devem ter menos de 20 credores.

 

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O conceito de comerciante que releva numa insolvência.

Este tipo de plano foi criado antes de existir o PER.

Mas é sempre um plano muito simples para pessoas “normais”, do tipo :

“casal que deve um crédito habitação, um carro e uns cartões de crédito.”

    

As pessoas podem elaborar e propor um novo plano de pagamentos das suas dívidas e responsabilidades, evitando desta forma o ónus de serem declaradas insolventes.

As propostas a apresentar têm de respeitar certas regras de modo a conseguirem ser aprovadas e homologadas de forma extensiva, impondo-se mesmo a que votou contra.  

  • O plano de pagamentos deve conter uma proposta de satisfação dos direitos dos credores que acautele devidamente os interesses destes, de forma a conseguir obter a respetiva aprovação pelos credores e a homologação do juiz.
  • Pode prever o alargamento dos prazos, perdões de parte do capital da dívida e dos juros acumulados, redução dos juros futuros, constituição e redução de garantias, ou privilégios creditórios existentes, e um calendário de pagamentos.
  • Ou seja, no fundo, trata-se de uma proposta de reestruturação das dívidas do devedor.
  • Para que algum devedor possa beneficiar deste plano terá inicialmente de se declarar insolvente, e correr o risco de não ver nenhum plano aprovado e de o processo seguir para a venda dos seus bens.
  • Porém, se o plano de pagamentos for aprovado, a pessoa não chega a ser declarada insolvente, o que permite evitar a o despoletar de grande parte dos efeitos associados à declaração de insolvência, como os registos da sua insolvência na certidão de nascimento e no Banco de Portugal.

   

Estou sobre endividados ?


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Exemplos dos nossos Planos

Os planos que já escrevemos e defendemos.

      

Consegue-se assim um duplo objetivo:

A satisfação do interesse dos credores e que seja conferido ao devedor a possibilidade de cumprir as suas obrigações através da reestruturação do seu passivo, reduzindo as suas obrigações imediatas e estendendo-as no tempo de forma comportável. As regras das votações para aprovar este “plano de pagamentos” são as seguintes:

  • Este plano tem de ser aprovado por maioria total de 100%… mas,
  • A regra dita que se os votos contra forem menos que 1/3 dos créditos reconhecidos, o juiz pode suprir a votação dos credores descontentes e das abstenções.
  • Como corolário (simplificado) bastam 2/3 dos créditos reconhecidos votarem favoravelmente, e o juiz pode sempre suprir a votação dos restantes credores (mas não é esta a regra).
  • Suprir a votação significa que o juiz, além de votar pelas abstenções, também altera o sentido de voto dos minoritários, impondo a decisão da maioria qualificada (suprindo).
  • As abstenções são sempre supridas pelo voto do juiz.
  • Depois de se contabilizarem as abstenções e os votos supridos, o plano é considerado aprovado por unanimidade (estranho, mas é assim),
  • Portanto, o plano assim homologado passa a abranger todos os Credores
  • Os créditos não alterados/afetados pelo plano não podem votar o plano. (tricky!)

   

 

 

A Recordar : 

Ao contrário de um plano de recuperação dito “normal”, neste caso NÃO é necessário um quórum mínimo,

Assim, no limite teórico, se menos de 1/3 dos credores votar expressamente contra o plano, mesmo que mais ninguém emita um voto, o juiz pode suprir a vontade das abstenções e aprovar o plano,

Portanto, aparentemente o plano pode ser aprovado mesmo sem nenhum voto favorável (teoricamente).

Concluindo :

Este Plano de pagamentos destina-se apenas a pessoas sobre-endividadas.

 

Resumidamente :

Que não sejam comerciantes

que devam menos de 300 mil €

Que tenham menos de 20 credores

 


 

João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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