O que fazemos?…
Estratégias de Relançamento de Empresas,
Servidas em Planos de Recuperação!
To break the rules, you must first Master them,
para dominares as regras, tens de começar por ser o mestre delas,
Antes de enfrentares as regras,… Domina-as!
a Nova Diretiva da EU !
?? O que muda nos Planos ??
o CIRE e as Novidades Legais
o COVID-19 e as empresas em recuperação !
O mercado, a a conjuntura atual atrofiam a sua capacidade de recuperar.
Precisa reorganizar tudo para se adaptar à nova realidade.
Os fornecedores continuam a aperta-lo para receber a tempo e horas.
Pedir mais dinheiro à banca para “emprestar” a clientes NÃO é solução…
Tem de parar tudo e reorganizar as suas dívidas.
Já fez uma dezena de acordos provisórios cada um fácil de cumprir,…
Mas, todos os acordos em conjunto são impossíveis cumprir.
Precisa de um plano global, que junte todos os pequenos acordos num prazo maior.
E já começaram a escrever-lhe cartas a exigir os avales e as livranças.
A seguir vão penhorar a sua casa de família….
É preciso parar isto ou fica sem empresa e sem casa e sem família.
Se os clientes não lhe pagam, como irá pagar aos seus fornecedores.
Mas eles também têm de pagar aos seus fornecedores, .
É fácil pagar a cada um deles, mas como pagar a todos ?
Têm as famílias desesperadas a aconselha-los a mudarem de emprego.
Se não pagar este mês depressa, entra tudo em reboliço. Tem de fazer algo.
RERE – Regime Extra Judicial de Recuperação de Empresas
No verão de 2017 apareceu um novo regime de procedimentos extra judiciais de renegociação das dívidas com os credores. Será dirigido por um conjunto de mediadores especializados, à imagem do SIREVE que era dirigido pelo IAPMEI. Diferentemente do PER não suspende obrigatoriamente as acções executivas em curso, mas pode suspender se os credores assim aceitarem. Tal como o antigo SIREVE, tem de englobar Credores com pelo menos metade dos crédito, mas pode deixar de fora os credores considerados conflituosos, mas depois o acordo apenas se aplica aos que forem convidados e aceitem. A forma de aprovação será regulada até Junho de 2017. Pode e deve ser confidencial, não tendo de ser publicitado. Os clientes, e etc.. não saberão de nada! Se os credores desejarem pode ser homologado judicialmente nos termos do Art 17º-I do CIRE (PER) e passará a ter força de lei. Apenas em Junho de 2017 teremos um Texto definitivo.
Novo PER – Processo Especial de Revitalização,
Agora só para Empresas.
Do verão de 2017 em diante, passa a aplicar-se apenas a empresas regulares ou empresários, ENI’s e outros comerciantes. É um Processo Extra Judicial que envolve obrigatoriamente o convite a TODOS os credores para que aceitem participar. É iniciado e encerrado pelo Tribunal, e publicitado apenas no site do Tribunal. O PER, terá de ser aceite por pelo menos 50% do total de credores, ou de 2/3 dos votantes. Se for aprovado pelos credores o Tribunal avalia se pode homologa-lo e impõe-o aos restantes credores. O procedimento termina impreterivelmente ao fim de 4 meses com a homologação ou com a eventual declaração de insolvência da empresa. Em junho de 2017 os procedimentos serão revistos por forma a evitar abusos, exigindo-se um acordo inicial com 10% dos credores e a apresentação de um plano inicial com a PI.
Plano de Recuperação de Empresas
É um Processo Judicial, que corre em Tribunal sendo os poderes da administração reduzidos e nomeado um Administrador de Insolvência. Pode-se reestruturar completamente a empresa, dividir, encerrar partes e vender outras, reduzir o pessoal ao nível necessário… O plano tem de ser aprovado por uma maioria de 2/3 dos votantes. Mas o Plano a aprovar que não pode conter nada contra a vontade do credor Estado.O custo de toda a reestruturação poderá eventualmente ser considerado uma dívida a ser paga e incluída no Plano, tal como as dívidas antigas aos credores. Espera-se que em Junho de 2017 sejam revistas algumas regras de aprovação, e principalmente a possibilidade de serem convertidos créditos em capital.
Plano de Transmissão do estabelecimento
Geralmente é um plano que regula a maneira como uma empresa encerra a sua actividade. No entanto, o Plano de Liquidação pela Transmissão do Estabelecimento é o Plano com mais sucesso empresarial, apesar de ser o menos usado. A experiência mostra que as empresas recuperadas desta forma são as poucas que sobrevivem e prosperam. Apenas pode ser apresentado depois de ser reprovado um plano de recuperação. Tem de ser apresentado pelo Administrador Judicial sendo aprovado por maioria simples.
Plano de Insolvência – Encerramento controlado
Geralmente é um plano que regula a maneira como o AJ de uma empresa encerra a sua actividade. Geralmente o objectivo é evitar o avolumar das responsabilidades da massa insolvente, originadas pelo despoletar de garantias e indemnizações por contratos incumpridos. Acabando as obras e respeitando as garantias eliminam-se a maioria dois créditos condicionais, e recebe-se mais valor para a massa, que assim reparte mais dinheiro pelos credores. É também muito útil para regular o pagamento das dívidas fiscais da empresa antes que elas revertam para o empresário responsável pela sua génese.
Novo PEAP, um “PER” só para as pessoas
O novo PEAC apenas se aplica a pessoas (que não sejam empresários, nem ENI’s). É parecido com o antigo PER que até 2017 se discutia se seria aplicável a pessoas. A grande novidade para os cidadão é que passam a ficar assegurados os serviços básicos de água gás electricidade e telecomunicações. Envolve todos os Credores, intervindo o Tribunal apenas na abertura, homologação e encerramento, e pouco mais. O Tribunal nomeia um mediador, o Administrador Judicial Provisório, que procura o consenso com os credores. No prazo máximo, de 4 meses não prolongáveis, o processo termina imperativamente. Se 50% do total de credores ou 2/ dos votantes, aprovarem o plano, o Tribunal poderá homologar o acordo e impõe-no aos restantes. Se não aprovarem nenhum plano o processo termina sempre, de uma de 2 alternativas: Ou termina “evaporando-se“, o que é raro, ou é convertido em processo de insolvência, onde ainda poderá ser apresentado um Plano de Pagamentos.
Plano de Pagamentos, para pessoas e pequenos empresários
Num processo de Insolvência pessoal pode ser apresentado um Plano de Pagamentos apenas por devedores que sejam pessoas singulares e devam menos de 300 mil€, e… mais 2 regras. De facto esta é uma boa solução para os empresários em nome individual, ENI’s, pois não são imediatamente declarados insolventes. Este pode ser uma variante de um PER que não tenha sido aprovado, com a diferença que agora as negociações se passam num Tribunal . A enorme vantagem deste procedimentos simplificado é que o Devedor ainda não foi formalmente declarado insolvente, evitando assim um registo na certidão de nascimento, algo incómodo. Se o Plano de Pagamentos não for reprovado por mais de 1/3 dos credores, que votarem, o Tribunal homologa o Plano de Pagamentos e impõe a decisão aos minoritários que votaram contra ou se abstiveram.
Plano de Recuperação dos Negócios
Os Empresários (e os sócios de empresas que prestaram avales) e os ENI’s com dívidas superiores a 300 mil €, também se podem candidatar e propor um “Plano de Recuperação” com as mesmas características e as mesmas regras aplicáveis aos Planos de Recuperação de uma empresa. Com uma diferença relativamente ao PER e ao Plano de Pagamentos. Agora as negociações passam-se num Tribunal e o cidadão já está declarado em estado de insolvência o que o impede de tomar decisões sobre o seu património,sem a autorização do Administrador judicial nomeado.
Exoneração das dívidas (perdão)
Os Cidadãos Honestos, têm uma oportunidade de pedir o perdão de todas as suas dívidas. Se não conseguiram aprovar nenhum “PER” , nem “Plano de Pagamentos“, nem “Plano de Recuperação”, podem pedir ao Tribunal que lhes perdoe todas as suas dívidas. Esta decisão cabe apenas ao Tribunal que a pondera depois de escutar a opinião dos credores (que não a votam). Não existindo nenhum motivo escabroso que retire o mérito do pedido de perdão inicia-se um processo de 5 anos, (espera-se que passe para 3 anos em junho de 2017 ) durante o qual o Cidadão tem de cumprir as determinações do Tribunal, como por ex. procurar trabalho, e pagar aos credores o que puder e conseguir. Só no final desse período lhe será eventualmente concedido um perdão definitivo!
Objectivos estratégicos a alcançar com um plano de R€-activação
• Parar tudo por uns meses para R€-negociar e depois R€-começar,
• Suspender os inúmeros processos em Tribunal por uns meses,
• Manter os fornecimentos essenciais de electricidade água gás e telecomunicações,
• Conseguir durante um ou dois anos pagar o mínimo para poder respirar,
• Estender no tempo o prazo para pagar as atuais dívidas à Banca,
• R€-negociação e R€dução do valor das dívidas e das taxas de juro,
• R€-ajustamento do quadro de pessoal à atual dimensão do negócio.
Elaboração-Planos :
Sobre os Planos de Recuperação
Encontre neste Links tudo sobre os diversos tipos de Planos para R€cuperar das actuais dificuldades.
Veja como se votam e como são homologados, e….
algumas consequências fiscais inesperadas.
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Exemplos dos nossos Planos
Os planos que já escrevemos e defendemos.