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Indemnizações aos trabalhadores
durante uma insolvência

Indemnizações e Compensações aos trabalhadores num processo de insolvência de uma empresa.

As regras da indemnização por despedimento têm vindo a ser alteradas nos últimos anos de forma significativa.

As últimas alterações ao Código do Trabalho foram impostas pela troika e implicaram que o valor das indemnizações por despedimento fosse reduzido de 30 para 20 dias, sendo que a última atualização deu-se em outubro de 2013, situando-se num máximo de 18 dias por cada ano de trabalho.


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Antigamente esta indemnização era mais fácil de calcular porque cada trabalhador tinha direito a um mês de salário por cada ano completo de antiguidade, sem nenhum limite máximo.

Mas por muito justo que isto fosse, era impraticável para as empresas em dificuldades.

Depois de 1 de outubro de 2013, os contratos a termo certo, ou seja, em que na data da assinatura fica estipulado a data do fim do contrato, a indemnização por despedimento corresponde a 18 dias de salário por cada ano de antiguidade na empresa nos três primeiros anos e 12 dias de salário correspondentes aos anos seguintes.

 

  • Créditos num PER
  • Créditos no Encerramento
  • Créditos despedimento
  • Créditos por Antiguidade
  • Como Reclamar valores?
  • Quando Reclamar direitos?
  • Quem pode reclamar?
  • E se eu nada fizer nada ?

 

Contratos anteriores a 2013

Para os contratos antigos, celebrados antes de outubro de 2013, mantém-se quase tudo como antigamente.

 

Contratos iniciados depois de 2013

Mas, depois de outubro de 2013, tudo mudou no cálculo da antiguidade para os novos contratos:

  1. Nos contratos celebrados depois de outubro de 2013 sem estipulação da data em que irão terminar, pode ter lugar um período experimental associado que poderá decorrer entre os 60 e os 180 dias.
  2. Um contrato de trabalho a termo incerto significa que a entidade patronal opta por um contrato que não tem, à partida, uma data de fim estipulada.
  3. Para os contratos por tempo indeterminado celebrados depois de 1 de Outubro de 2013, as regras da indemnização por despedimento já são outras: 12 dias de salário base por cada ano de antiguidade.

 

Para estes novos contratos, a indemnização por despedimento é calculada da seguinte maneira:

  • 18 dias de salário nos primeiros três anos de contrato
  • 12 dias nos anos subsequentes

 

O site da ACT, a Autoridade para as Condições de Trabalho, pode ajudar a simular uma estimativa do valor que se poderá vir a receber do FGS, Fundo de Garantia Salarial, se requerido.

 

Consulte o SIMULADOR aqui.

 

A Recordar :

Valor da Antiguidade

  1. – Anos antes de 2013 : 1 ano = 1 mês
  2. – Anos depois de 2013 : 1 ano = 1/2 mês
  3. – 3 1ºs anos : 1 ano= 3 semanas

Concluindo :

O sacrifício para recuperar uma empresa é dividido em 2 partes:

  • Os trabalhadores recebem menos
  • As empresas descontam nos anos bons.


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João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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