É preciso esperar 6 meses antes de pedir a insolvência contra um devedor?

Existe a convicção generalizada de que apenas se pode pedir a insolvência contra uma empresa depois de ela ter seis meses de incumprimentos.

Nada de mais errado!

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Para se perceber, temos de desentrelaçar dois conceitos totalmente distintos mas muitas vezes confundidos:

 

  • legitimidade para alguém pedir a insolvência de uma empresa
  • motivo pelo qual se pede a insolvência de uma empresa

 

Para se ter legitimidade, basta que a empresa tenha uma dívida para com alguém, neste caso um trabalhador.

motivo é uma coisa distinta. Neste caso o trabalhador poderá pedir a insolvência por qualquer um dos motivos referidos no art. 20º do CIRE.

 

Como por exemplo:

A) Dívidas para com o estado

B) Delapidarem património com amigos

C) Fuga do gerente

D) Estado de avançada falência contabilística (não é insolvência)

E) Atraso no depósito das contas (IVA, mod.22-IRC)

 

Bom…

Seis meses de uma qualquer prestação periódica em atraso pode ser o MOTIVO.

Mas este é apenas um de vários MOTIVOS, e nunca o único exclusivamente à disposição dos credores.

 

Mas são seis meses seguidos ou interpolados?

A lei nada diz! Mas o habitual será:

  • 6 meses de subsídios Natal ou férias interpolados
  • 6 meses de salários atrasados seguidos
  • 6 meses de rendas em atraso
  • 6 meses de prestações de um empréstimo em atraso
  • 6 meses de incumprimento de um acordo fiscal ou SS

 

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João PM de Oliveira, Consultor

Estratégias na R€-estruturação de Passivos