o “Tsunami” de Legislação Insolvencial, de 2017.
o CIRE vai sofrer várias alterações, e, ….
porque o CIRE não existe isolado, a Legislação envolvente vai ser alterada
- Acima do CIRE as Diretivas e Regulamentos Europeus, vão ser alterados,
- Paralelamente, o CIRE, o CSC e a Diretiva do Capital, vão provocar um terramoto nas empresa Sub-Capitalizadas.
- Subalternamente ao CIRE , os Processos extra judiciais, SIREVE e o novo RERE, e um novo PEAC (PER só para pessoas).
Novo CIRE 2017 e outras leis a entrar em vigor ! ( 1 julho 2017 )
Espera-se que toda esta nova legislação entre em vigor no verão de 2017.
Índice :
REVISÕES :
-
- Revisão do CIRE ( o ante-projecto analisado ao longo deste artigo)
- Revisão do CSC ( conversão Créditos em capital)
- Conversão de Créditos em capital : 2017
- Operação harmónio : 2017
- Revisão do PER ( agora só para empresas)
- O que é? e como Funciona o PER ( actualizado em 2017)
- Novos Prazos no novo PER ( actualizado em 2017)
- Nova Declaração de ” Situação Económica Difícil, mas, Não Insolvente “ <–Fundamental!
- Adaptação do CIRE ao Regulamento Insolvência Transfronteiriças.
- Revisão do CPPT : ( novos prazos, condições e as responsabilidade dos AJ)
NOVIDADES :
-
- Novo RERE ( Substituirá o SIREVE, só para empresas)
- Novo PEAP ( ex-PER agora só Pessoas)
- Novo Regime de conversão créditos em capital <–Disruptivo!
- AJ’s : Nomeações e Relatórios e Procedimentos
Novas Diretivas e Regulamentos da UE com impacto na Insolvência :
-
- Todos os Regulamentos e Diretivas EU com incidência na Insolvência.
- Consulte aqui a proposta da Nova Diretiva Europeia da Insolvência.
- Esta diretiva da EU será promulgada em junho de 2017,
- Depois, terá de ser transposta para o direito Português até 2019,
- Mas, a actual revisão do CIRE de 2017 ainda nada tem a ver com esta nova diretiva.
- Novo Regulamento Insolvência Transfronteiriças.
- Este regulamento foi publicado em 2015 e torna-se compulsivo em 27 de Junho de 2017.
- Perceba porque a “Diretiva do Capital” que foi alterada!
- Tem de ser alterada para permitir o novo regime de conversão de créditos em Capital.
- Esta é a Legislação que discretamente vai ter mais impacto na empresas em dificuldades.
Voltar ao HUB da Legislação
- Definição Insolvência
- Definição Falência
- Definição Bankrupcy
- Situação económica difícil
- Par Conditio Creditorium
- Insolvencia limitada
- Definição Comerciante
- Def. Estabelecimento
PER_-vs-_RERE : Homologação de acordos
A negociação extrajudicial, o RERE, (o antigo SIREVE )
Revisão do CIRE & do CSC, em 2017.
Esta revisão era pedida à muito tempo por forma a resolver uma série de problemas com que o CIRE e o PER se defrontavam, nomeadamente um certo abuso do direito do PER, que de tão simples, dava azo a muitas interpretações,… extensivas.
- No entanto, em Junho de 2017, inicia-se o período de transição a nova Diretiva Europeia da insolvência aprovada em 2016,
- Esta nova Diretiva EU tem o seu foco na recuperação atempada das empresas ( o nosso PER)
- Assim será necessário nos próximos 2 anos voltar a alterar o CIRE por forma a adapta-lo à Diretiva EU que vai entrar em vigor.
Portanto, altera-se o CIRE em 2017 e anuncia-se já que será novamente alterado nos próximos 2 anos.
Consulte aqui a nova diretiva EU 2016 : 357 e 358 : Diretiva EU Insolvência 2016
Os 3 demónios que as empresas Portuguesas enfrentam!
- ⦁ Sub-Capitalização
- ⦁ Sobre Endividamento
- ⦁ Avales Pessoais
A Sub-Capitalização das empresas tem como consequência que toda a actividade se processa com recurso ao crédito, crédito que por sua vez é concedido apenas contra o aval pessoal dos sócios.
- Desta forma é como se não existissem empresas de Responsabilidade Limitada, Lda.
- A limitação da responsabilidade é fulcral para que os empreendedores se arrisquem em novos empreendimentos,
- A insolvência, como instrumento de regeneração, é evitada a todo custo pela relutância dos sócios que prestaram avales pessoais.
O Programa Capitalizar, 2017
Identificados os 3 demónios, o governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, lança um conjunto de iniciativas com vista à correção dos 3 grandes problemas identificados, por forma a dinamizar o tecido empresarial português.
São 131 medidas enquadradas em cinco eixos estratégicos de intervenção:
⦁ Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico,
⦁ Fiscalidade,
⦁ Reestruturação Empresarial,
⦁ Alavancagem do Financiamento e do Investimento,
⦁ Dinamização do Mercado de Capitais.
Harmonização do CIRE com o CSC com outros códigos:
⦁ Procede-se à criação de um mecanismo simplificado de aumento do capital social por conversão de suprimentos cuja eficácia fica apenas dependente da não oposição expressa dos demais sócios,
⦁ Criaram-se ainda as condições para a implementação do livro de atas eletrónico,
⦁ Procedeu-se à harmonização do CIRE com a nova numeração do novo Código de Processo Civil,
⦁ Adaptou-se o CIRE ao novo Regulamento (UE) 2015/848 relativo aos processos de insolvência Transfronteiriços.
Objectivos das alterações
- Reforçaram-se as medidas anti abuso do PER e redesenhou-se um PER dirigido às empresas,
- Cria-se um ovo PEAC no formato do PER mas dirigido a pessoas singulares não titulares de empresa nem comerciantes,
- Determina-se a dispensa da assembleia de credores nos processos de insolvência de pessoas singulares,
- Novos prazos para o requerimento de abertura de incidente de qualificação da insolvência,
- Eliminam-se obstáculos à necessária sentença de verificação e graduação de créditos SVC,
- Regula-se a “libertinagem” que era a fase de liquidação do ativo, introduzindo o leilão eletrónico obrigatório,
- Adaptou-se o CIRE à nova realidade introduzida pelo pleno acesso dos AJ à plataforma CITIUS.
Alterações ao Código das Sociedades Comerciais, 2017
Alteram-se os artigos 4.º-A, 87.º e 88.º
- Admite-se assinatura electrónica nas actas
- Permite-se que os sócios que tiverem maioria suficiente para alterar o pacto podem forçar a conversão de suprimentos existentes em capital, podendo os outros sócios acompanhar em 10 dias.
Estas alterações destinam-se a evitar o confronte existente entre o CIRE e o CSC que na prática tem impedido qualquer conversão de créditos em capital.
De facto as providencias previstas no CIRE para os planos de recuperação dividem-se em 2 grande áreas:
- Providencias com incidência nas dívidas,
- Providências com incidência na estrutura societária da empresa.
Ora, em 13 anos de CIRE todos os planos contêm alterações às dividas, como é normal, mas contam-se pelos dedos de uma mão quantas empresas foram reestruturadas na organização da sua estrutura societária. ( rearranjos entre sócios e suas participações, etc..)
- De facto a mais importante reestruturação de uma empresa em dificuldades, deveria ser no capital da empresa,
- Mas a entrada de novos sócios significa que que os gestores que conduziram a empresa à insolvência vão perder poder,
- A perda de poder e a entrada de novos é essencial à economia, mas é visto como a “desgraça” dos patrões.
- Sociedade ou Empresa?
- Empresa ou Estabelecimento?
- Negócio ou Estabelecimento?
- Extinção ou Dissolução?
- Sócio ou Gerente?
- Gestor de facto ou Direito?
- Avalista ou Fiador?
- Comerciante ou Pessoa?
Alterações ao CIRE, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
São alterados todos estes artigos do CIRE:
1.º, 7.º, 9.º, 14.º, 16.º, 17.º, 17.º-A a 17.º-I, 25.º, 27.º 32.º, 35.º, 36.º a 38.º, 86.º, 52.º, 120.º, 128.º, 129.º, 136.º, 148.º, 150.º, 154.º, 164.º, 182.º, 183.º, 185.º, 188.º, 217.º, 220.º, 226.º, 233.º, 236.º, 241.º, 248.º, 249.º, 264.º, 265.º, 275.º, 288.º, 291.º, 294.º e 296.º,
Vista Global das Alterações ao CIRE-2017
Muitos artigos foram alterados, no entanto a maioria das alterações são inócuas.
A maioria das alterações destina-se a a corrigir remissões para códigos alterados corrigindo os nºs dos articulados dos seguintes códigos:
- nova numeração do novo CPC
- alterações ao CSC
- adaptar referências no CIRE ao novo Regulamento EU das Insolvências Transfronteiriças
Por outro lado algumas das alterações destinam-se apenas a adaptar o código ao novas “realidades” :
- Corrigir a expressão “marido e mulher” por “conjugues“,
- O recente acesso informático do AJ ao CITIUS,
- E a simplificação das comunicações electrónicas,
- O Regulamento europeu das insolvências Transfronteiriças, EU/848/2015,
- Adaptam-se as referencias ao antigo SIREVE para o novo RERE.
De notar que :
o RERE não faz parte do CIRE, mas,…
estes acordos extra judiciais podem ser homologados com força de lei,
nos termos do art 17º-I do CIRE ,
o que se mantém.
Mas cerca de metade das alterações têm algum impacto real.
Vejamos:
No artº 1º CIRE, altera-se a finalidade do Processo de Insolvência para separar os comerciantes das pessoas sobre-endividadas
- de facto pretende-se incentivar o risco comercial sem incentivar o consumo, nem o sobre-endividamento das famílias.
- portanto esta alteração apesar de subtil tem um impacto profundo, sendo o ponto de partida para a distinção entre:
- endividamento ativo (investimento)
- endividamento passivo (consumo)
O articulado destinado ao PER é deliberadamente alterado em 5 sentidos,… e outras coisinhas.
- Restringir o PER a empresas regulares, passando as pessoas reais para um novo articulado 222º -A e ss,
- Credibilizar (dificultar) o acesso ao PER, restringindo-o a apenas empresas NÃO insolventes,
- Novos procedimentos quanto à tramitação dos Planos de Revitalização,
- Introduzir a defesa da manutenção de serviços básicos prestados à empresa,
- Nova redação clarificadora da contagem de prazos num PER.
Consulte aqui o detalhe das inovações introduzidas no PER em 2017
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1- As alterações ao PER, agora só para empresas.
A diversas Relações e o Supremo, numa rara dissonância, não chegaram a acordo sobre se o PER seria aplicável apenas a empresas, ou também extensível a empresa. O legislador optou por criar o PEAC por forma a separar as águas e acabar com o conflito.
O novo PEAP, o “antigo PER” agora só para pessoas.
Generalidades
Todos os artigos do PER desde o art. 17º-A até ao art. 17º-I do CIRE são alterados por forma a refletir que este novo texto é aplicável apenas a empresas. Nem se fala de Pessoas Coletivas, nem ENI’s. Apenas empresas comerciais. nenhuma das entidades sem fins lucrativos, fabricas de igreja nem as outras entidades às quais os CIRE se aplica e estão referidas e descritas no art 3º do CIRE.
Alterações Dramáticas
A alteração mais dramática, é a nova obrigatoriedade de passar a ser necessário certificar que a empresa não está insolvente.A certificação terá de ser feita por um TOC ou por um ROC consoante o ROC seja ou não obrigatório.
A 1ª dificuldade vai ser definir como se prova que uma empresa “não está insolvente”
Veja aqui a definição de insolvência, e perceberá quão gelatinoso é este conceito de “INSOLVÊNCIA”.
A 2ª dificuldade vai ser a recusa dos ROC’s em emitir tal certificado, que a empresa esteja solvente ou não. De facto se não se consegue definir claramente o estado de insolvência, o ROC arrisca-se a ser processado pelos Credores…
Veremos quanto tempo dura esta nova exigência legal
Aclaramentos
Esclarece-se o óbvio. de facto discutia-se se o resto do CIRE era aplicável ao PER, nomeadamente o Cap IX , art. 192º e ss. referente ao plano de Insolvênia/Recuperação. Todo o CIRE passa a ser claramente e explicitamente aplicável ao PER.
Fica assim claro que todo o art IX do CIRE se aplica ao PER, principalmente na fundamentação da recusa de não homologação
O tão discutido prazo de fim das negociações ficam aclarados com a nova redação do art 17-F
Como agora é necessário apresentar uma versão inicial do Plano, fica esclarecido que a versão final terá de estar no tribunal até ao fim do prazo.
Mantém-se a forma de aprovar o PER, apesar de ser alterado o nº do preceito do at 17-F de 3 para 5, o que irá criar concertante muita confusão na interpretação da literatura e da jurisprudência.
PER’es sucessivos.….. aclara-se o óbvio.
Até agora apenas se restringia um novo PER a quem visse um PER reprovado. Mas se o devedor desistisse ou se o plano aprovado nada fosse cumprido,… podia voltar-se a apresentar novo PER.
Agora com a revisão de 2017 , o devedor não pode voltar a recorrer ao PER durante 2 anos, se :
- Se o devedor desistir do PER,
- se o PER não for aprovado
- Se for aprovado, mas nada cumprir do que aprovou.
Novidades
Alteram-se, restringem-se os requisitos da declaração de abertura, passando a ser necessário que pelo menos 10% dos credores aceitem iniciar o PER conjuntamente com o devedor.
(excecionalmente, menos de 10% a pedido de credores com um mínimo de 5% dos créditos)
As diversas versões dos Planos apresentados passam a ter novas regras, óbvias:
- A proposta de plano de revitalização passa a ter de ser enviado com o Pedido de abertura do PER.
- A versão final do plano tem de entrar no tribunal antes da votação.
Por outro lado no inicio do PER, os diversos processos de empresas relacionada podem ser apensados, se o AJ o requerer.
Bens e serviços básicos
Apesar de não se perceber como uma empresa que não está insolvente não consegue pagar selos das suas cartas, este artigo faz algum sentido quando a energia tem um peso significativo nas estrutura de custos de uma empresa.
A partir da decisão de se iniciar o processo, e durante todo o tempo em que perdurarem as negociações, não pode ser suspensa a prestação dos seguintes serviços públicos essenciais: descritos no novo nº 8 do art. 17º-E do CIRE.
Adaptações
Anuncia-se o Fim do SIREVE, que continuará a existir até o RERE entrar em funcionamento, e os Mediadores serem escolhidos pelo IAPMEI.
Se a empresa fizer um acordo SIREVE ou RERE e solicitar a sua homologação pelo art 17-I, pode sempre converte-lo em PER se entender necessário, durante os trâmites do art 17-T CIRE
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CIRE - Legislação da Insolvência
A Insolvência contém Fiscalidade e potencia Reversões que dependem da Contabilidade
Quanto ao AJ ;
Nomeações
Apesar de a nomeação aleatória dos AJ ter sido implementada e estar a funcionar em pleno desde meados de 2016, agora sente-se a necessidade de em certos casos serem necessários AJ’s com vontade e conhecimentos necessários para implementar processo de recuperação.
Apesar de a nomeação continuar a ser preferencialmente aleatória, existem a aceitam-se motivos para o devedor poder indicar e propor um nome nas 2 seguintes condições:
1 – Actos de gestão especiais. Fazer planos etc…
2 – Existência de relação de grupo,
3 – Estabelecimento em funcionamento.
A remuneração do AJP em PER e no novo PEAC também fica esclarecida.
Passa a ser fixada pelo Tribunal e é encargo da massa como se fosse um processo normal.
Relatórios
A Alteração aos procedimentos de reclamação de créditos do art. 128º é actualizada em duas vertentes
⦁ O acesso às comunicações electrónicas pelo AJ
⦁ E a adaptação às regras de comunicação dos processo transfronteiriços exigida pelo Reg. 848 da EU de 2015
No seu relatório o AJ tem de passa a indicar quais os bens do insolvente dador em garantias mas que não tenha correspondência correspondência com créditos da Empresa.
- Basicamente identifica quais os bens dados pela empresa para garantir outros negócios estranhos à empresa.
O Fim do Mandato do AJP
Com a introdução do novo art 17º-J no CIRE, logo no final da parte dedicada ao novo-PER, finalmente resolveu-se a lacuna legislativa que dificultava o registo conservador do fim do mandato do AJP quando um PER era aprovado e a empresa viabilizada.
A partir de agora o AJP deixa de ser responsável ou responsabilizável pelos acontecimentos futuros nomeadamente os fiscais. O maior andicap eram as empresa de construção que não conseguiam vender os seus imóveis sem que a conservatória exigi-se a autorização do AJP, sendo que o mandato do AJP já estava excutido e o AJ não se queria envolver nestas novas e legítimas vendas.
Outras diligências
O martírio do AJ nas deslocações para assembleias inúteis fica mitigado pois deixa de ser automaticamente marcada audiência quando se autorize a apresentação de plano e se mantenha a gestão pelo devedor
Por fim, o novo art. 164º do CIRE, determina que o AJ deve sempre começar por vender em leilão electrónico e só justificadamente vender por outra modalidade
NOTA : As contra propostas do credor hipotecário têm sempre de ser acompanhadas de cheque de 20%.
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O procedimento mais valioso
A Sentença de Verificação e Graduação de Créditos, SVGC, fica “desemperrada”, pois ela é essencial para duas coisas :
- a SVGC é necessária a todos os Credores ;
- para os trabalhadores poderem receber do Fundo de Garantia Salarial
- para que os fornecedores possam recuperar o seu IVA, nos termos do art. 78º C.IVA.
- para os bancos saberem os seus direitos de voto.
- e para que o processo pudesse encerrar e transitar em julgado.
- Evitando o esquema de reclamar de algo só para adiar o início dos pagamentos
O novo art. 136º CIRE evita que uma SVGC seja bloqueada por um qualquer crédito em disputa, geralmente uma disputa fingida apenas destinada a atrasar a entrada do plano em vigor.
De agora em diante a SVGC é imediatamente emitida e disponibilizada para todos os créditos sobre os quais não tenha existido nenhuma impugnação.
Quando entra o Plano em Vigor ?
A ultima alteração, e talvez uma das mais necessárias, para a verdadeira recuperação das empresas que verdadeiramente querem recuperar. (o pleonasmo é uma ênfase)
- Os art 217º e 233º são actualizado por forma a que um plano depois de aprovado possa começar a ser executado imediatamente, independentemente do transito em julgado da sua Homologação,
Esta alteração torna-se necessária por forma a corrigir uma prática de “inpugnaçõeszinhas” abusivas, que apenas se destinavam a atrasar o início dos pagamentos aos credores com base na falta de trânsito em julgado da aprovação e/ou da homologação.
- Acresce que as Finanças e a SS exigiam este comportamento, começando logo a receber enquanto os restantes credores tinham de esperar que a pequena litigância se extingui-se até começarem a receber, altura em que recomeçava outro PER.
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CIRE - Legislação da Insolvência
A Insolvência contém Fiscalidade e potencia Reversões que dependem da Contabilidade
A Recordar :
- – Facilita-se a conversão de créditos em capital,
- – Vai ser moralizado o PER,
- – Vai existir um PEAP (PER) para pessoas,
- – Vai existir um RERE extra judicial,
- – Vai sem impedido o corte de serviços básicos,
- O AJ vai pode ser indicado;
- Elaborar Planos,
- Gerir Grupos,
- Gestão Corrente.
- -O AJ vai ter de começar por leilão electrónico,
- – Os planos entram em vigor imediatamente.
Concluindo :
- O CIRE vai ser remodelado em sincronismo com um vasto grupo de legislação.
- A capitalização das empresas vai ser essencial para evitar cobranças pela conversão de créditos em capital.
- Os Plano entram em vigor imediatamente assim que aprovados e homologados.
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Características distintivas dos PER'es, os "Planos de Revitalização"
- Como calcular a "Situação Económica Difícil", num PER?
- Prazos e etapas num PER : uma tabela bem explicada
- Um particular NÃO comerciante pode usufruir de um PER? Agora tem o PEAC !
- Um PER suspende uma insolvência ??
- Direito e poder de VETO num PER
- impugnando um PER-- Ónus de provar desvantagem do Plano é do Credor
- No início de um PER,... Quem se deve CITAR na AT e na SS?
- Quando um PER não é Aprovado....... insolvência ?
Os Planos Recuperação disponíveis ! Evite a Insolvência.
Empresas
- PEVE - durante a pandemia COVID19 :
- Processo Especialíssimo de Viabilização Empresas
- Procedimento temporário; Simplificação do RERE e do PER.
- O RERE - acordo extrajudicial de Credores
- PER_-vs-_RERE : Homologação de acordos
- Novo PER : funcionamento novo PER só para empresas
- Alterações ao PER em 2017 (agora só para empresas)
- Nova Declaração de " Situação Económica Difícil, mas, Não Insolvente " <--Fundamental!
- Planos de Revitalização(PER) -versus- Planos de Recuperação
- O Plano de Recuperação - para Empresas
- O Plano de Alienação de uma Empresa
- O mais eficaz plano : a Transmissão de um estabelecimento
Pessoas
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