ACÓRDÃOS sobre a INSOLVÊNCIA
Insolvência : Fiscalidade : Planos : Exoneração
e mais de 300 eteceteras…
em compilação e reorganização
Indíce
- REVERSÃO FISCAL :
- PRESCRIÇÃO FISCAL
- OUTROS Acórdãos
- Legislação Aplicável durante as Insolvências.
- Direitos dos Trabalhadores : Acórdãos Importantes
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A legislação portuguesa sobre a insolvência, e a literatura conexa.
Acórdão aplicáveis aos mais virados aspecto da insolvência da sua fiscalidade, dos planos e da exoneração.
a Insolvência contem Fiscalidade e Reversões que dependem da Contabilidade
Como Recuperar o IVA de um Cliente insolvente e o Impacto que esta operação tem sobre os Planos de viabilização.
REVERSÃO FISCAL : Acórdãos Importantes numa reversão Fiscal !
Acórdãos Comentados com um artigo
- Insolvência de cidadãos : IMI dos imóveis é pago pela massa e processado pelo AJ
- Em Insolvência, não pode existir Tributação por Métodos Indiciários
- Reversão contra Gestor não se pode basear apenas na conservatória
- de quem é o ónus da Prova numa Reversão
- Contribuições para com a SS são dívidas Fiscais
- Impugnar Créditos; o Ónus da Prova é de quem reclama os Créditos
- IRS das mais valias da Insolvência durante a exoneração
- Isenção de IMT numa Insolvência
- Opinião das Finanças Sobre a isenção de IMT numa Insolvência
- Multas e coimas podem reverter para os Gestores !
- Responsabilidades dos Gestores : Prescrição
- Num PER NÃO há contraditório
Acórdãos em Bruto
- dignidade constitucional do direito à fundamentação -artigo 268 CRP
- Revertido pode rever matéria colectável indiciaria
- STA-Reversão de coimas e multas É constitucional
- Supremo Reversão Multas e a alegada Inconstitucionalidade
- Como matar uma reversão terminada
- Contra a Reversão Fiscal a Oposição À Execução
- execução fiscal de dívidas vencidas após insolvência
- Falta de Património para garantir dividas fiscais é omissão de deveres
- Gerente 5 minutos paga o IRC do Ano
- Insolvência – Divida fiscal é do Gerente sem necessidade de reversão
- Insolvência de empresa-_Se AT não reclama créditos — não pode reverter
- O Revertido pode pedir revisão do calculo do imposto
- Oposição à reversão e não à Inpugnação
- Reversão fiscal implica prova de gerência “de facto”
- Reversões de créditos vencidos prosseguem contra gerentes
- O ónus da prova da gestão efectiva numa reversão
PRESCRIÇÃO FISCAL : Acórdãos Importantes para calcular a prescrição Fiscal !
Acórdãos de Prescrição Comentados com um artigo
- O atraso da AT não faz PRECLUDIR os direitos.
- Interrupção e Suspensão da Prescrição das Contribuições para a SS
- Prescrição : a Responsabilidades dos Gestores
Acórdãos em Bruto
- Prescrição-Nova x Old Lei 2004
- MB Caducidade X PrescriçãoPrescrição conta-se a partir do FACTO Tributário
- Prescrição de dividas ao estado não fiscais
- Prescrição Impostos extintos
- Reaver IVA incobrável prescrevia em 4 anos
- Regras de Prescrição-Coimas 5 anos
- Supremo-Prazo Prescrição crime SS
- Como Prescrevem as reversões das dívidas para com a SS
- intimar Fisco para passagem de certidão
- Plano de pagamentos suspende Processo crime e prescrição
- prazo prescrição SS Prazos de prescrição 2004
- O revertido tem de ser citado e informado tal como a Empresa
- Prescrição e exigibilidade da Responsabilidade dos Gestores
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Artigos e Acórdãos sobre as Reversões Fiscais contra os Gestores de empresas insolventes
OUTROS Acórdãos Importantes para calcular a prescrição Fiscal !
Segurança Social
Impostos
- IMT-Isenção na Insolvência–Recuperação ou mera Liquidação –sempre OK
- Finanças-Directiva_Isenção IMT x CIRE-2008
- No reembolso do IVA as demoras da AT não fazem Precludir o direito
- Reaver IVA incobrável prescrevia em 4 anos
- Obscuridade X Ambiguidade
- Ónus da Prova da reversão em função das 2 datas
- Oposição contra pedido de insolvência contra a Empresa PAGA custas
- Prazo de 6 meses para a resolução em benefício da massa
- Prazo de oposição fiscal conta-se apartir da citação pessoal
- Sem actividade não há impostos no Reg Simplificado
- STJ Oposição PAGA custas
- Valor estimado de IRC é sempre Ilidivel-Contestável
- Antes de se inpugnar o fisco temos de se pedir a revisão da coleta
- Citação nula é eficaz se tomarem conhecimento dela
- Factos Necessários não julgado – anula conhecimento oficioso
- Falta de citação só é nulidade se prejudicar defesa
- Mais valias não justificadas justificam tributação indireta
- Herança responde pelas reversões contra falecido
Impugnação & Oposição
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Artigos e Acórdãos sobre as Reversões Fiscais contra os Gestores de empresas insolventes
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Legislação Aplicável durante as Insolvências.
Direito Circulatório
- ATA-Inf Vinculativa IMT x IRS Insolventes
- AT-of_circulado_60087 Pag Prestações 196
- Circular_DGI Extinção X Dissolução
- Circular_DGI Extinção X Dissolução-1-2010
- IMT-ISENÇÃO-INSOLVÊNCIAS_CIRCULAR-2014-1
- Of_Circulado_60072_6112009-O Factoring e a penhora de créditos
- oficio circulado 30101.-IVA Construção
- Oficio_Circ_60074-Procedimentos para revisão dos PECs
- Oficio_Circulado_30138–Ar53 IVA isenções
- OFICIO_CIRCULADO_60082 Reversão imediata se falidos
- Parecer-DGI-Venda imóveis sem IMT nem Selo
- Supremo-Prazo Prescrição crime SS
- Ad Insolv – nas Insolvências–Circular_10_2015-1
- Apresentação Circular nº 1, 2010 ATA Doutrina-IRS Isenção de IVA
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CONTABILIDADE vs Insolvência
A Insolvência contém Fiscalidade e Reversões
que dependem da Contabilidade
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- Créditos num PER
- Créditos no Encerramento
- Créditos despedimento
- Créditos por Antiguidade
- Como Reclamar valores?
- Quando Reclamar direitos?
- Quem pode reclamar?
- E se eu nada fizer nada ?
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Direitos dos Trabalhadores : Acórdãos Importantes
- Trab_Créditos trabalho não reclamados mantêm-se depois do plano
- Trab_Extinta a empres os creditos não reclamados extinguem-se
- Trab_Extinta a empres os creditos não reclamados extinguem-se
- Trab-Acordao-STJ–O beneficio coletivo derroga os direitos individuais de um trabalhador
- Trabalho x Insolvencia
- Trabalho_Planos não podem abrager dividas depois da aprovação
- Trab-Creditos da Inslvencia até à nomeação do AJP
- Acordão Trabalho Indemnização massas ou Insolvencia -G1-Ins
- Acordão Trabalho Indemnização massas ou Insolvencia -G2-Ins
- Acordão Trabalho Indemnização massas ou Insolvencia -G2-M
- Acordão Trabalho Indemnização massas ou Insolvencia -G3-M
- creditos laborais apos inicio Insolvencia são da Massa
- Despediemnto na insolvencia–Crédito da Massa ou insolvencia despedimento coletivo tem de ser antes do PER
- Despedimento iniciado depois de PER não pode constar num Plano
- Despedimento iniciado depois de PER não pode constar num Plano
- Guia -fundo_garantia_salarial
- Jurisprodencia sobre Insolvencias e os Trabalhadores
- Num PER o trabalhador tem direito ao FGS pere suspende execuçõe e apreensões mas não declarativos muito menos de trabalhadores
- Tipos de créditos do trabalho
- Trab_ insolvencia não extingue automaticamente contratos trabalho
- Trab_ insolvencia não extingue automaticamente contratos trabalho
- Trab_Créditos trabalho não reclamados mantêm-se depois do plano
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O Perdão das dívidas das pessoas comuns.
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Acórdãos sobre o Dever de um Cidadão se apresentar à Insolvência
- Passar património pessoal depois da insolvência da empresa é dolo
- Poderes para apresentação à insolvência—Sócios não podem !
- Ser socio não obriga a apresentação à Insolvência
- Sócios NÂO Gerentes teem Exoneração OK
- Sócios Podem pedir Insolvência -se nao houver gerentes
- Sócios são obrigados a apresentar-se em 60 dias
- Terminado o PER o devedor descontente pode deduzir embargos art 40 e 42
- exemplo recusa exoneração – agravamento da insolvência
- Exoneração de ENIs
- Gerente apenas tem de se apresentar Insolvência em 6 meses
- Gerente não está obrigado a apresentar-se em 30 dias
- Grande pensão de alimentos à pressa não é dolo
- Insolvência fortuita – exoneração OK – pela alinea E
- No atraso o ONUS da prova de não prejuízo é do devedor
- Omissão convite aperfeiçoamento é nulidade secundária
Acórdãos sobre o problema de decidir se o acumular de juros é impeditivo da Exoneração.
- Ac. do STJ de 22.10.2010, proc. n.º 3850/09.9TBVLG.D.P1.S1
- Ac. da RC de 18.09.2012, proc. n.º 904/11.5TBLSA,
- Acs. da RC de 23.02.2010, proc. n.º 1793/09.5TBFIG-E.C1
- de 11.07.2012, proc. n.º 1058/11.2TBCNT-C.C1,
- da RP de 14.01.2010, proc. n.º 135/09.4TBSJM.P1
- 11.02.2010, proc. n.º 347/08.8TBVCD-D.P1,
- RL de 14.05.2009, proc. n.º 2538/07.0TBBRR.L1-2,
todos estes acórdãos estão disponíveis em www.dgsi.pt
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