Aqui descrevemos a postura que a R€-Activar defende no âmbito da sua atividade.

porque a confiança dos nossos clientes nos nossos funcionários é fundamental.

Pelo que nos esforçamos para que estes textos sejam mais do que palavras bonitas

 

 

Política de Privacidade da Empresa R€-Activar

A Política de Privacidade

A nossa política de Privacidade aplica-se a toda a informação que os cidadãos e as suas empresas nos fornecem.

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Tipos de suporte de Informação

A nossa política de Privacidade aplica-se a todos os veículos de recolha de informação pessoal, sejam eles materializados em papel, ou em volátil suporte informático.

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Veículos de recolha de dados

A nossa política de Privacidade aplica-se a todos os canais de comunicação sejam eles papel, carta fax email, e conteúdos Web.

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Tipos de dados

A nossa política de Privacidade aplica-se a todos os tipos de dados sejam eles particulares, oficiais, confidenciais, secretos ou simplesmente dados publicamente disponíveis nos jornais e ou internet.

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Sigilo Profissional

Os Colaboradores devem guardar sigilo em todos os aspectos com relevo para :

  • Quanto à identidade, dos clientes,
  • Quanto aos dados e factos apresentados,
  • Quanto às operações solicitadas,
  • Quanto à veracidade dos factos apurados,
  • Quanto ao evoluir dos casos.
  • e etc….,
  • na dúvida, o sigilo é aplicado sempre de forma sempre restritiva.

A nossa organização não partilha nunca dados dos clientes com outras empresas associadas ou não, excepto com autorização expressa dos clientes, e ou ordem Judicial especifica e direta.

 

Código de Conduta dos Colaboradores da R€-Activar

Regras de Conduta

No desempenho dos serviços contactados pela Re-Activar, os Colaboradores deverão observar os mais elevados padrões de integridade e honestidade pessoais, actuando com competência e prudência, de modo diligente e profissional, mediante cuidadosa observância das disposições legais e regulamentares em vigor, das instruções que a  R€-Activar lhe transmitiu, e dos preceitos do presente Código.

Os nossos Colaboradores estão vinculados a um “código de conduta” que compreendem e assinam.

 

 

Actos Obrigatórios

No seu contacto com os Clientes potenciais clientes deverá o Promotor obrigatoriamente :

  • Identificar-se previamente com a exibição do cartão profissional que a R€-Activar emitiu,
  • Informar o Cliente de que a sua actividade se encontra regulada por este código de conduta,
  • Informar os Clientes dos limites da sua actuação como consultor,
  • Explicar ao cliente que não está autorizado a realizar/concretizar operações Bancárias em nome do seu cliente,
  • Informar o cliente que todas as operações pretendidas serão efectuadas/concretizadas directamente junto das instituições aos seus balcões.

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Actos Vedados

Aos Promotores estão vedados os Seguintes actos :

  • Receber dinheiro ou Valores(cheques) dos clientes seja por que motivo for,
  • Cobrar e ou dar quitação de valores aos clientes da R€-Activar,
  • Apresentar qualquer cliente e ou operação a um banco ou instituição financeira, sem a prévia autorização da R€-Activar,
  • Avaliar a situação económica dos clientes e ou emitir recomendações,
  • Receber quaisquer remunerações/gratificações directamente do cliente por quaisquer operações propostas pelo Promotor,
  • Aos Promotores da R€-Activar está vedado qualquer conselho jurídico e ou emitir recomendações.

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Concretização dos Negócios

Somos uma empresa de Consultadoria, ou seja aconselhamos e mediamos operações, não sendo parte envolvida nelas.
A R€-Activar oferece apenas serviços de consultadoria Financeira, excluindo conselhos jurídicos.
A R€-Activar não concretiza nenhuma operação Bancária, nem de Solicitadoria!
Os Serviços da Empresa e do Promotor terminam com o fim do Aconselhamento e da Mediação, ou seja quando os credores do Cliente aprovarem/aceitarem a operação que aconselhamos e Mediamos com e para o cliente.

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Obrigações

No desempenho dos serviços contactados pela Empresa , os Promotores deverão observar os mais elevados padrões de integridade e honestidade pessoais, actuando com competência e prudência, de modo diligente e profissional, mediante cuidadosa observância das disposições legais e regulamentares em vigor, das instruções que a R€-Activar lhe transmitiu, e dos preceitos do presente Código.

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Deveres do promotor

No desempenho dos serviços a prestar devem os Promotores :

  • Dar a conhecer ao Público em geral e aos Clientes em particular a sua qualidade de Promotor,
  • Apresentar-se usando e distribuindo um cartão de visita da Empresa
  • Agir com perfeita observância de todas as regras legais que disciplinam a actividade bancária,
  • Guardar sigilo de todos os aspectos da actividade da empresa, dos Bancos e financeira, bem como de tudo o que respeita aos clientes,
  • Respeitar na sua própria organização bem como na organização dos seus serviços, as regras gerais da Empresa relativas à apresentação e promoção das operações bancárias,
  • Transmitir imediatamente qualquer informação de que tenha conhecimento no respeitante às operações bancárias levadas a efeito com a sua intervenção, designadamente no que se refere à solvabilidade dos seus clientes,
  • Facultar à empresa para sua consulta, toda a documentação respeitante ao exercício da sua actividade de promotor.

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Comportamentos Reprováveis

No desempenho das suas Funções não deverá nunca o Promotor desrespeitar as seguintes regras:

  • Ao Promotor é vedado a delegação ou subcontratação as suas funções.
  • Celebrar quaisquer outros contratos de Mediação Bancária junto da Banca;
  • Cobrar e receber dos interessados na realização do negócio visado com o contrato de mediação quaisquer quantias a título de retribuição.
  • O Promotor não está autorizado a concretizar quaisquer tipo de operações bancárias ou de solicitadoria em nome dos seus clientes ou da R€-Activar,

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Estes são as condições e os termos da nossa prestação de serviços.

Utilização da Informação deste site ;

A informação que consta neste site tem sido compilada desde 2011, pelo que alguns artigos podem estar desactualizados.  O leitor terá te usar a sua capacidade de discernimento para verificar a sua actualidade.

A informação não é nada.  A forma de a usar e os diversos contextos em que se usa este conhecimento fazem toda a diferença.

Uma solução é boa ou má dependendo do contexto, e dos objectivos.  Nem tudo aqui se diz ,nem se podem extrapolar as soluções de sucesso directamente para outros casos distintos.

A consultadoria personalizada que vendemos, faz toda a diferença.

 

Publicidade das Rescisões;

Os serviços do Colaborador podem e devem ser rescindidos se o Colaborador desrespeitar o contracto de prestação de serviços, o Código de Conduta ou a política de privacidade Pessoal dos Clientes da Re-Activar.

Se e quando o contracto com o Colaborador for rescindido, a  R€-Activar fará desse facto a devida publicidade, junto das instituições e principalmente junto dos Clientes envolvidos com o Colaborador com qual a Re-Activar rescindiu os contractos.

Limites de Responsabilidade

A Re-Activar utiliza métodos e regras de privacidade standard e expectáveis neste ramos de actividade.

A Re-Activar utiliza telefones públicos e servidores de email públicos alojados em empresas privadas.

O cliente nas suas comunicações deverá ter os seus próprios cuidados quanto à sua própria confidencialidade.

Nós respeitamos as leis Portuguesas e obedecemos às intimações dos Tribunais Portugueses, com total colaboração quando e só quando, devidamente e Judicialmente mandatada.

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Acesso aos Dados e Direito de rectificação

A Re-Activar permite o integral acesso aos dados de todos os clientes guardados nas nossas bases de dados em qualquer dos tipos de suporte existentes.

A Reactivar facultará aos seus clientes cópia de todos os documentos dos respectivos clientes.

A Reactivar corrigirá todos os dados que os clientes solicitarem corrigir.

A Re-activar cumpre integralmente a lei de protecção de dados Pessoais, DL, 67 de 1998 bem como a Directiva Comunitária  95/46/CE.

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Arquivo de Documentos

A Re-activar apenas mantém e manterá sempre o suporte físico dos contractos e das autorizações, mandatos e procurações, escriturados entre os Clientes e a Empresa bem como dos meios de pagamento utilizados nas relações comerciais entre o Cliente e a Re-Activar, facultando as cópias sempre que tal seja solicitado.

A Re-activar destrói anualmente todos os restantes documentos dos clientes, no máximo após 1 ano de terminadas todas as operações.

 

Para algumas das palavras usadas é necessário definir com clareza

Promotor:

Promotor é uma pessoa singular independente, em relação à R€-Activar, que tenha celebrado com a R€-Activar um contracto de prestação de serviços para a angariação de clientes, e a promoção de operações Re-Estruturação Financeira de Passivos.

Cliente :

Pessoas que sejam do conhecimento Geral ou que resultem de conhecimentos obtidos no exercício normal da sua actividade profissional dos Promotores e colaboradores da Re-Activar.

 

Mediação:

A actividade da R€-Activar é a Consultadoria, ou seja o aconselhamento e elaboração de Estratégias de R€-estruturação para os clientes.

Os mediadores não são parte activa nem intervêm na concretização das operações propostas, promovidas e aconselhadas.

 

 

 


Declaração Final

Ninguém é perfeito.  O importante é esforçarmo-nos genuinamente sermos fieis aos nossos princípios.