No anterior versão do CIRE, apenas estava estampado que as execuções contra os Insolventes deveriam ser suspensas.
Na nova versão do CIRE, de 2012, acrescentaram-se 2 pontos ao art.88º, onde fica claro que esta incumbência cabe ao Administrador da Insolvência ( AI ).
Alem de suspender os processos executivos, compete ao AI, solicitar a sua extinção caso o processo seja encerrado, nos termos do art.230º.
Atenção!!!! O processo continua contra outros co-devedores e avalistas, se existirem.
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João PM de Oliveira,
Consultor na R€-estruturação de Passivos.
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