A quem compete parar as execuções contra os insolventes???

No anterior versão do CIRE, apenas estava estampado que as execuções contra os Insolventes deveriam ser suspensas.

Na nova versão do CIRE, de 2012, acrescentaram-se 2 pontos ao art.88º, onde fica claro que esta incumbência cabe ao Administrador da Insolvência ( AI ).

Alem de suspender os processos executivos, compete ao AI,  solicitar a sua extinção caso o processo seja encerrado, nos termos do art.230º.

Atenção!!!! O processo continua contra outros co-devedores e avalistas, se existirem.

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João PM de Oliveira,

Consultor na R€-estruturação de Passivos.

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