Em todos os casos agora claramente basta proceder à Liquidação (venda dos Bens) e registar com sucesso a DISSOLUÇÃO da Sociedade na C onservatória do Registo Comercial,
- Registo Nacional de Pessoas Colectivas
- Administração Tributária
- Encerramento do estabelecimento no cadastro Comercial.
- Inspecção do Trabalho
Encerrar sem dívidas é fácil mas dá muito trabalho.!
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- HUB do encerramento de Empresas.
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João PM de Oliveira, Consultor
Estratégias na R€-estruturação de Passivos.