Se os Sócios e ou os Gerentes abandonarem a Empresa sem a encerrarem, no presente pouco acontecerá,
Mas no futuro chovem multas fiscais e não só, impostos calculados por estimativa em computadores mal programados, e então o custo de encerrar será elevado, não apenas financeiramente, mas principalmente a nível pessoal.
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Consequências da Declaração de Insolvência CULPOSA
Quem pode ou deve encerrar uma Empresa ?
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No entanto na prática e na realidade, nenhuma das entidades que pode extinguir uma empresa oficiosamente a extingue apesar de o poderem (deverem?) fazer.
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A Sociedade e a Empresa podem e deveriam (teoria) ser encerradas autenticamente numa destas seguintes situações previstas no C. Registo Comercial.
- A gerência e os sócios abandonarem a empresa,
- Falta de Entrega de contas nas Finanças,
- falta de capital social,
- etc..
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Quem é o responsável, perante o fisco ???… Siga este LinK
Qual a diferença entre Gerente e Sócio ???… Siga este LinK
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Neste caso os “Interessados” podem promover a extinção : (nas ninguém o fará por sí)
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“Interessados” é qualquer credor e ou as Finanças representadas pelo Ministério Público
Deste modo a empresa seria eventualmente encerrada, mesmo com dívidas !
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Mas os responsáveis pela empresa podem eventualmente sofre sanções:
- Indemnizações pelo simples desleixo,
- Processos Crime caso tenham provocado prejuízos aos credores
- Reversões fiscais de valores estimados e não necessariamente justos
- Inabilitação para a gestão de negócios (ser Gerente e etc..)
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Terminando,
um esforço agora, e poupará muitos problemas no futuro.
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O que me acontece se a insolvência for considerada culposa ?? …. Siga o LinK
Quando é que o Fisco reverte contra os responsáveis da Empresa ?? …… Siga o LinK
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João PM de Oliveira,
Consultor na R€-estruturação de Passivos.
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