O prazo para um credor ou outro interessado se OPOR à homologação de um plano é distinto conforme os planos;
- Num PER o prazo é o da votação. Ao votar contra o credor deve desde logo alegar e fundamentar a sua oposição.
- Num Plano de Recuperação o Credor dispõe de 10 dias para se opor antes de o Juiz ponderar a homologação.
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Os Planos disponíveis numa Insolvência.
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João PM de Oliveira,
Consultor na R€-estruturação de Passivos.
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