O plano de alienação de uma empresa


A venda da empresa evita a perda dos ativos intangíveis.

Por vezes os bens imateriais e os intangíveis não podem ser vendidos…

O plano de venda da empresa permite aportar capital e novos sócios e salvar os intangíveis.

 

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 Qual a diferença entre empresa e estabelecimento?

É assim que aparece o plano de alienação de uma empresa
         – art. 162º, nº 2, do CIRE – 

  • Quando já se desistiu de aprovar um plano de reestruturação das dívidas.
  • Quando os credores decidiram que não vão aprovar mais planos de viabilização.
  • Quando os credores não querem mais os anteriores sócios, nem os seus gestores.

Mas a venda, a liquidação, destrói o valor da empresa.

  • A última arma no arsenal dos interessados em salvar a empresa.
  • Salvar o negócio é o plano de alienação da empresa.

Qual a diferença entre sociedade e empresa?

 

Então por que não é mais usado?

  • Porque não está à disposição de nenhum interessado que o possa requerer.
  • É um processo obrigatório para o AI proceder à liquidação (venda) da empresa.
  • Só está disponível depois de todas as tentativas de viabilização propostas pelos anteriores gestores terminarem.
  • Porque é difícil provar matematicamente que o todo da empresa vale mais que a soma das partes.

 

ALERTA! Não confundir este plano de alienação da empresa com o plano de transmissão do estabelecimento.

 

Plano de liquidação versus plano de recuperação pela transmissão

 

E como se processa a alienação da empresa?

  • A venda é proposta a quem oferecer as melhores garantias de dar continuidade à empresa.
  • O objetivo é dar continuidade às patentes, direitos e outros intangíveis.

 

E quanto vale a empresa?

Valor da empresa = valor do trespasse + valor dos bens tangíveis + valor dos bens inTangíveis

  • O valor do trespasse: é o valor que alguém dá pela clientela e pelo know-how dos trabalhadores.
  • O valor dos bens tangíveis: é aquilo que habitualmente se obtém num leilão judicial.
  • O valor dos bens INtangíveis: é o valor da marca dos catálogos, dos designs, etc.

 

O proponente comprador não oferece um preço mas sim valor:

  • Pode propor-se pagar pelas ações e pelos créditos, eliminando assim os sócios e os credores anteriores.
  • Pode pura e simplesmente ficar com as ações gratuitamente, comprometendo-se com um plano de pagamentos aos credores.
    • De facto, muitos credores preferem ver a empresa entregue a alguém que tem mais probabilidades de lhes pagar no futuro.

 

 

Qual a diferença entre estabelecimento e massa insolvente?

 

 

E como pode ser invocado? 

Este plano apenas pode ser usado pelo AI quando liquida (vende) o património da empresa/estabelecimento/negócio da sociedade insolvente.

    • O art. 162º, nº 2, do CIRE, exige que o AI comece por tentar vender o estabelecimento, a atividade da empresa, como um todo único.
    •  Só depois pode/deve vender o património da insolvente em partes: móveis, stocks, edifícios… vendidos separadamente a diferentes compradores.
    • Não é um plano que possa ser proposto por ninguém interessado.
    • É uma modalidade de liquidação (venda) obrigatória e exclusiva do AI.

 

Concluindo:

Esta solução serve para salvar a empresa, mas não os sócios!

 

 O plano de recuperação pela transmissão

De notar:

  • Para a recuperação do negócio, o mais importante é nenhum cliente perceber que a empresa “foi mudada”.
  • É preciso manter o número de telefone que os clientes conhecem, além de outras coisas materiais mas mais subliminares.
  • Esta modalidade de venda da empresa tem vantagens sobre a liquidação:
    • Na liquidação, é difícil evitar que os clientes se apercebam da situação.
    • Na liquidação, é difícil manter a continuidade dos serviços aos clientes.
    • Corre-se sério risco de perder todo o “trespasse“. A clientela do negócio.

 

Vantagens do “plano de transmissão” da empresa

  

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A recordar: 

  1. – Insolvência é a incapacidade de cumprir as obrigações a tempo e horas.
  2. – Obrigações não são só as dívidas.
  3. – A incapacidade de entregar uma encomenda é insolvência
 

A falência não é um problema mediato.
  
Mas a falência pode conduzir à insolvência se não for resolvida.

 

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João PM de Oliveira

Estratégias na R€-estruturação de Passivos

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