Um contribuinte, tem sempre o direito à audição prévia antes de qualquer acto da Administração Fiscal que o afecte, e isto também se aplica aos “maus” da fita, os “sempre Culpados” Ex-Gerentes/Administradores, os responsáveis.
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João PM de Oliveira, Consultor
Estratégias na R€-estruturação de Passivos.