A profissão tem o nome da “Administrador Judicial” .
Consoante as funções para as quais o A. J. é nomeado, ele recebe um título diferente.
1- “Administrador Judicia Provisório“.
Nos PER’s art 17-A-I do CIRE,
Na insolvência Dolosa art 31º CIRE.
2-“Administrador de Insolvência“.
Na maioria dos casos de insolvência de empresa ou pessoas.
3- Fiduciário.
Durante a Exoneração após a insolvência de uma pessoa.
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Para saber mais sobre o que é um Administrador de Insolvência …… <<— siga este LinK
Para saber o que é um “Administrador” de uma empresa ……………. <<— siga este LinK
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João PM de Oliveira,
Consultor na R€-estruturação de Passivos.
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