O administrador de insolvência e o seu mandato

As Profissão e as Funções de um “Administrador Judicial” confundem-se.

A profissão tem o nome de “Administrador Judicial”.

Mas as funções podem ser outras consoante o seu mandato.


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Neste artigo fazemos uma descrição das distintas tarefas que podem ser acometidas ao profissional “Administrador Judicial”.

O que faz o Administrador Judicial?

 

  • 1.- No caso de um PER – Plano Especial de Revitalização:
    • O Administrador Judicial é mandatado apenas para garantir a justeza das negociações, o reconhecimento de créditos/votos e para efetuar a contagem de votos necessários para se aprovar um PER. Depois de o AJ emitir o seu relatório, a sua opinião, o juiz verifica a legalidade e pode homologar o PER.
    • Durante um PER não são conferidos ao Administrador Judicial poderes de gestão corrente, apesar de os atos de especial relevo terem de ter a sua aprovação.
    • Portanto, durante quatro meses está a negociar em representação do tribunal com os poderes de veto de negócios, pelo que recebe o título de “Administrador Judicial Provisório“.

 

A quem responde o Administrador Judicial?

 

  • 2.- No caso de ser pedida a insolvência contra uma empresa, e se existirem comprovadas suspeitas de sonegação de bens pelos anteriores gestores.
    • Neste caso raro, é imediatamente nomeado um Administrador Judicial, com poderes judiciais, com um claro mandato, para em representação do tribunal tomar de imediato conta da gestão da empresa, afastando os anteriores gestores liminarmente.
    • Neste caso também recebe o título de “Administrador Judicial Provisório“.

 

Quem é o responsável por uma insolvência?

 

  • 3.- Nos casos de insolvências mais simples, as chamadas insolvências limitadas:
    • Neste caso, o Administrador Judicial tem um mandato limitado, apenas devendo verificar se existiu dolo na insolvência em apreço, pelo que não é mandatado com poderes de gestão.
    • Mesmo assim recebe o título de “Administrador de Insolvência“.

 

Exemplos do conceito de “Administrador”

 

  • 4.- Nos casos de insolvências mais comuns, de pessoas ou empresas, em que não é pedida a recuperação do devedor, nem apresentado nenhum plano:
    • Neste caso o Administrador Judicial tem um mandato pleno.
      • Além de verificar e reportar a eventual existência de dolo na insolvência,
      • também é mandatado para liquidar (vender) os bens do devedor, convertê-los em dinheiro líquido para reparti-los pelos credores.
    • Também aqui recebe a designação de “Administrador de Insolvência“.

 

Qual a melhor definição de “Administrador”?

 

  • 5.– No final de uma insolvência de uma pessoa na qual tenha sido concedido o início do processo de exoneração (perdão):
    • Neste caso, o Administrador Judicial atua apenas como observador, verificando e reportando ao tribunal e aos credores se o insolvente candidato a uma exoneração das suas dívidas está a cumprir o plano determinado pelo tribunal, não tendo qualquer poder executivo.
    • Neste caso, o “Administrador Judicial” recebe a designação de fiduciário.

 

Como pode o Administrador Judicial aceder a documentos?

 

  • 6.- Nos raros casos em que se pretende recuperar uma empresa, ou um negócio de uma pessoa singular (pessoa coletiva é uma empresa):
    • Neste caso, o Administrador Judicial recebe um mandato de gestão com muita mais responsabilidade:
      • Se a anterior administração for autorizada a ficar com a gestão corrente, o Administrador Judicial tem apenas funções de supervisão, parecidas com as de um ROC.
      • Se à anterior administração não for atribuída a gestão corrente, o Administrador assume as responsabilidades de gestão em toda a sua plenitude, incluindo as responsabilidades fiscais.
    • Neste caso, o título também é de “Administrador de Insolvência”, mas as responsabilidades, nomeadamente as fiscais, são grandes e plenas.

 

   

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João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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