As dívidas FISCAIS são todas “In-Perdoáveis” ??

Algumas responsabilidades para com o Estado são perdoáveis, mas a maioria não são.

Para percebermos as regras temos de escalpelizar os vários tipos de responsabilidades para com o Estado.

  1. Dívidas Fiscais (AT=Finanças)
  2. Dívidas Contributivas (SS)
  3. Derramas – (impostos municipais),
  4. Multas & Coimas
  5. Condenações em indemnização
  6. Subsídios e Subvenções
  7. Propinas e outras dívidas a organismos do estado
  8. Outras

As dívidas ao Estado são todas “In-Perdoáveis” ??

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João PM de Oliveira, Consultor,

Estratégias na R€-estruturação de Passivos.

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A exoneração e o Perdão das Dívidas