Algumas responsabilidades para com o Estado são perdoáveis, mas a maioria não são.
Para percebermos as regras temos de escalpelizar os vários tipos de responsabilidades para com o Estado.
- Dívidas Fiscais (AT=Finanças)
- Dívidas Contributivas (SS)
- Derramas – (impostos municipais),
- Multas & Coimas
- Condenações em indemnização
- Subsídios e Subvenções
- Propinas e outras dívidas a organismos do estado
- Outras
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João PM de Oliveira, Consultor,
Estratégias na R€-estruturação de Passivos.
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