O mais importante é reclamar dentro dos prazos, com os motivos descritos no art. 216º do CIRE.
O prazo para um credor ou outro interessado se OPOR à homologação de um plano é distinto conforme os planos;
- Num PER o prazo é o da votação. Ao enviar ao AJP o seu voto contra, o Credor deve desde logo alegar e fundamentar a sua oposição e enviar cópia da oposição ao Juiz.
- Num Plano de Recuperação o Credor dispõe de 10 dias para se opor, antes de o Juiz ponderar a homologação.
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Para saber as regras de votação de um Plano
Para saber os prazos para se opor a um Plano,
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Para mais pormenores consulte este acórdão
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João PM de Oliveira,
Consultor na R€-estruturação de Passivos.
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