Numa Insolvência pessoal, as dívidas das pessoas dividem-se em 2 grandes grupos:
- As Exoneráveis (perdoáveis)
- As NÃO exoneráveis ( sem perdão ) algumas podem prescrever, outras nem isso.
Sim algumas dívidas ao estado por subsídios e outras coisas são Exoneráveis !
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João PM de Oliveira, Consultor,
Estratégias na R€-estruturação de Passivos.
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