Como procede a AT (finanças ) reverter fiscalmente contra os Responsáveis de um Negócio?
Para o Fisco poder reverter dívidas fiscais de uma Empresa ou um qualquer negócio contra um cidadão, o fisco tem necessariamente de primeiro provar o seguinte :
Que o cidadão era o responsável “DE FACTO” da actividade económica em causa, “o Negócio”, mais habitualmente a Empresa.
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COMO é que o Fisco Reverte contra os responsáveis por um negócio?
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João PM de Oliveira, Consultor
Estratégias na R€-estruturação de Passivos.
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