Qual o Mandato do Administrador de Insolvência ?

1.- No caso de um PER “Plano Especial de Revitalização”

2.- No caso de ser pedida a insolvência contra uma empresa e se existirem comprovadas suspeitas de sonegação de bens pelo anteriores Gestores.

3.– Nos casos de insolvências mais simples, as chamadas Insolvências Limitadas,

4.– Nos casos de insolvências mais comum, de pessoas ou empresas, em que não é pedida a recuperação do devedor, nem apresentado nenhum plano.

5.– No final de uma insolvência de uma pessoa, na qual tenha sido concedido o inicio do processo de exoneração, (perdão).

6.– Nos raros casos em que se pretende recuperar uma Empresa, ou um negócio de uma pessoas física, e singular.  (pessoa colectiva é um empresa)

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Administrador de Insolvência e o seu Mandato

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João PM de Oliveira,

Consultor na R€-estruturação de Passivos.

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