Único sócio ou sociedade unipessoal ?

A lei obriga a que as “Sociedade por Quotas” tenham pelo menos 2 sócios.

Quando por qualquer motivo um dos sócios ficar dono de todas as quotas, no prazo de um ano tem de decidir se transforma a sociedade em “unipessoal” ou admite outro sócio na sociedade.

.

Se a Sociedade por quotas continuar a ter apenas um sócio, ou passa a sociedade unipessoal ou fica irregular.

.

Se o sócio titular de todas as quotas da sociedade não regularizar a situação, perde o benefício da Limitação de responsabilidade e o seu património pessoal passa a estar ao alcance dos credores.

.

Sócio único de sociedade por quotas (não unipessoal)

.

……………………………….

João PM de Oliveira,

Consultor na R€-estruturação de Passivos.

Siga-me no   LinkedIN