A lei obriga a que as “Sociedade por Quotas” tenham pelo menos 2 sócios.
Quando por qualquer motivo um dos sócios ficar dono de todas as quotas, no prazo de um ano tem de decidir se transforma a sociedade em “unipessoal” ou admite outro sócio na sociedade.
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Se a Sociedade por quotas continuar a ter apenas um sócio, ou passa a sociedade unipessoal ou fica irregular.
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Se o sócio titular de todas as quotas da sociedade não regularizar a situação, perde o benefício da Limitação de responsabilidade e o seu património pessoal passa a estar ao alcance dos credores.
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João PM de Oliveira,
Consultor na R€-estruturação de Passivos.
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