4 - IMPOSTOS num processo de insolvencia
João Paulo Marques de Oliveira
08/05/2017•9:28
Para as FINANÇAS poderem reverter contra um Cidadão, têm de seguir um roteiro de procedimentos muito restritos, sem os quais perdem o processo de reversão.
João Paulo Marques de Oliveira
23/03/2017•9:40
Os TOC/CC costumam ser apanhados desprevenidos nas insolvências. É importante perceber como e quando a AT pode reverter contra os TOC/CC. Só desta... Ler artigo
João Paulo Marques de Oliveira
04/03/2017•5:55
se o AJ não questionar ativamente o sistema, a probabilidade de os registos conservadores ficarem errados ou incompletos é grande.
João Paulo Marques de Oliveira
19/01/2017•4:05
Entre o CIRE e a legislação fiscal existem inúmeros conflitos que despoletam consequências FISCAIS imprevisíveis para os Administradores de Insolvência.
João Paulo Marques de Oliveira
27/12/2016•10:15
Durante um Processo de insolvência, até à aprovação ou recusa de um Plano, as responsabilidades fiscais correntes têm de ser cumpridas.
João Paulo Marques de Oliveira
01/12/2016•8:08
O TOC/CC pode ser responsabilizado fiscalmente pelas dívidas dos seus clientes!
Mas cabe à AT o ónus de fazer a prova da culpa do TOC/CC!
João Paulo Marques de Oliveira
30/10/2016•11:50
Existe um conflito de leis relativamente à contabilidade a apresentar durante um processo de insolvência. Para evitar problemas fiscais, o... Ler artigo
João Paulo Marques de Oliveira
28/10/2016•6:59
Assim passou a existir a possibilidade de reverter, as multas e coimas que tenham sido determinada nos termos , do RGIT, num processo de execução fiscal, todas as coimas e outras sanções pecuniárias decorrentes da responsabilidade civil dos gestores
João Paulo Marques de Oliveira
25/09/2016•4:31
As Finanças tanto podem reverter para o egstor de facto como para o gestor de direito
Seja ele gestor de facto ou de direito, a At tem sempre de fazer a prova que o gestor activamente geria e tomava decisões
Esta prova costuma ser feita recorrendo a registos de contratos ou pagamentos.
João Paulo Marques de Oliveira
21/05/2016•2:57
Recuperar o IVA : Dossier Fiscal
Para evitar fraudes generalizadas, na recuperação de IVA pelas empresas, é obrigatório dispor de um Dossier fiscal específico para o IVA recuperado.
.
Alem dos Documentos Contabilísticos que é necessário manter a recuperação do IVA exige um outro dossier fiscal sempre pronto a apresentar aos serviços de Inspecção.
João Paulo Marques de Oliveira
21/05/2016•1:58
Numa Insolvência pessoal, as dívidas das pessoas dividem-se em 2 grandes grupos:
As Exoneráveis (perdoáveis)
As NÃO exoneráveis ( sem perdão ) algumas podem prescrever, outras
João Paulo Marques de Oliveira
14/05/2016•7:19
Existem vários fundamentos para a isenção de IMT num Processo de Insolvência.
No CIRE
no C.IMT
Em Acórdãos
Em Diretivas Fiscais
João Paulo Marques de Oliveira
17/04/2016•9:16
Recuperar o IVA : Prazos
Em fiscalidade o cumprimento dos prazos é imperativo para se poder usufruir dos poucos direitos e benefícios fiscais.
João Paulo Marques de Oliveira
17/04/2016•8:56
Recuperar o IVA : o ROC
Para evitar fraudes generalizadas, na recuperação de IVA pelas empresas, agora é sempre obrigatória a intervenção de um ROC , mesmo que a empresa esteja dispensada de o ter.
João Paulo Marques de Oliveira
16/03/2016•3:49
Fundamentos legais para poder reaver o IVA de uma insolvência,
ou de qualquer outro crédito incobrável.
De facto por muito que se escreva o art. 78º e seg. do C.IVA é intragável.
João Paulo Marques de Oliveira
11/03/2016•10:39
A fiscalidade está omnipresente, mesmo num processo de insolvência. Mas,… discute-se se durante um processo de insolvência se deverá pagar IRC.... Ler artigo
João Paulo Marques de Oliveira
26/02/2016•7:47
Podemos encerrar uma Empresa com Dívidas ??
Claro que sim,... é como perguntar se podemos morrer com dívidas.
João Paulo Marques de Oliveira
18/02/2015•12:24
A recente (2015) alteração e simplificação da forma como os credores recuperam o IVA, descurou o facto de, em teoria, inviabilizar/dificultar o... Ler artigo
João Paulo Marques de Oliveira
30/01/2015•3:56
Com o Orçamento de Estado de 2015, foi alterado o artigo 78º do Código do IVA, o qual, na parte que aqui nos interessa, passou a permitir que os credores (nós) de empresas insolventes, recuperem o IVA rapidamente e ainda antes do final do processo de forma independente do resultado do Processo de Insolvência.
João Paulo Marques de Oliveira
28/01/2015•10:22
A melhor maneira de evitar as reversões é compreender como a fiscalidade se reflecte num processo de insolvência.
João Paulo Marques de Oliveira
28/01/2015•10:09
Com a aprovação de um plano de recuperação os credores podem inviabilizar a empresa quando recuperam o seu IVA, pois no mês seguinte a empresa acabada de viabilizar, tem de o devolver ao estado, imediatamente e a pronto.
João Paulo Marques de Oliveira
26/01/2015•1:49
A “Verificação e Graduação de Créditos” Vale 23% dos créditos de um Fornecedor. !
Recuperar o IVA : A Sentença VGC
A sentença de “Verificação e Graduação de Créditos ” é das sentenças mais valiosas.
Vale 23% dos créditos de um Fornecedor. !
[art 130º a 140º do CIRE]
João Paulo Marques de Oliveira
24/01/2015•7:29
Com o Orçamento de Estado de 2015, foi alterado o artigo 78º do Código do IVA, o qual, na parte que aqui nos interessa, passou a permitir que os credores de empresas insolventes recuperem o IVA, rapidamente e mesmo antes do final do processo de forma independente do resultado.
João Paulo Marques de Oliveira
08/07/2014•5:03
Depois de a responsabilidade fiscal ser definitivamente revertida da empresa contra o gestor, esta responsabilidade passa a ser uma dívida dele própria e pessoal com a mesma força legal de uma dívida fiscal contraída pelo cidadão.
João Paulo Marques de Oliveira
05/07/2014•10:38
De forma simplista e resumida os benefícios destinam-se apenas a salvaguardar a possibilidade de o "Negócio" sobreviver ao processo de insolvência.
Existem vários benefícios fiscais e emolumentares num processo de Insolvência.
João Paulo Marques de Oliveira
28/03/2014•5:31
Se os Sócios e ou os Gerentes abandonarem a Empresa sem a encerrarem, no presente pouco acontecerá,
Mas,... no futuro chovem multas fiscais para o Gestor.
João Paulo Marques de Oliveira
15/10/2012•2:48
O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), regula o encerramento das empresas Insolventes.
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