Os Agentes de Execução
Os Administradores Judiciais estão equiparados aos Agentes de Execução nos termos do Estatuto do Administrador Judicial, conforme o art. 11º, al.... Ler artigo
Os Administradores Judiciais estão equiparados aos Agentes de Execução nos termos do Estatuto do Administrador Judicial, conforme o art. 11º, al.... Ler artigo
A palavra anglo-saxónica muito conhecida “bankrupcy” não significa nem insolvência nem falência, mas sim o estatuto legal de uma pessoa ou empresa em insolvência e ou liquidaçã
A Privacidade é sagrada, Mas,... os direitos têm limites, e quando necessário os tribunais e os Administradores Judiciais podem aceder às nossas informações privadas.
Este artigo aborda os conceitos de SOBRE-endividamento. Aqui tento esclarecer quais os nossos sinais de alerta. Olhar para os outros... Ler artigo
Era uma vez… dois irmãos gémeos: o João e Paulo. Ambos estudaram. Estudaram o que puderam ou quiseram, sempre na... Ler artigo
E qual a diferença entre Sócios e Gerentes ? Qual a diferença entre Empresa e Sociedade ?
O conceito de falência aparentemente deixou de ser usado com o novo Código das Insolvências, CIRE. No entanto, o conceito... Ler artigo
Falência e Insolvência, são duas distintas palavras que contêm significados precisos, e diferentes quer no âmbito Económicos quer no contexto Jurídico.
Diferença : Sócio vs Gerente Se confundirmos estas palavras tomamos decisões erradas, porque estas palavras representam conceitos completamente diferentes,
Este paper aqui apresentado contem um resumo da história religiosa, internacional e das leis portuguesas sobre a falência e a Insolvência.
Cada sete anos era celebrado o ano sabático, no qual se deviam perdoar todas as dívidas. Na festa do Yovel, os escravos judeus são libertados.
O combate à fraude em Portugal passa por uma criteriosa recolha de provas necessárias à pretendida sentença.
O estado de Insolvência não é apenas não pagar a tempo e horas, é também não entregar, não cumprir a tempo e horas os compromissos assumidos. Não fala de dívidas, não fala de Falência nem de Pontualidade. Fala-se de incapacidade de continuar a cumprir!
O preenchimento da data nas letras e livranças entregues em branco Não é um procedimento abusivo.