Como aceder a documentos administrativos

Os organismos do Estado dispõem de uma vasta informação que geralmente está vedada aos cidadãos.

Mas os cidadãos podem aceder a estes documentos em certas situações.

Este acesso é regulado pelo DL 46/2007 – Acesso a Documentos Administrativos

 

Nos termos do art. 74º do Código do Procedimento Administrativo, e no contexto art. 55º, nº 6, do CIRE, o AJ pode aceder aos documentos definidos no nº 5 do DL 46/2007.

 

Os direitos dos insolventes

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João PM de Oliveira

Consultor na R€-estruturação de Passivos

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