Como é que o AJ pode aceder a documentos pessoais dos insolventes?

Documentos Pessoais;

o Administrador de uma Insolvência pessoal pode acede-los!

Mas não é de qualquer forma, tem regras e limites

Neste post sintético apenas abordamos a rama.

Para aprofundar o tema siga o link no final do post

   

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De facto, a CRP determina no seu art. 35º o supremo direito dos cidadãos à sua autodeterminação,

no entanto;

  1. O estatuto do AJ equipara-o ao Agente de Execução.
  2. Os Agentes de Execução têm acesso direito a vários organismos
  3. O Código do Processo Administrativo, e o Código Civil no seu artigo 833º-A regulam vários aspetos do acesso a informações.
  4. Ainda existe  o DL 46/2007 que regulam como aceder a informações.
  5. Por fim o art 55º, nº6 do CIRE estabelece que se o AJ não conseguir aceder a informações pede ao Juiz.
  6. Por último, nos arts. 78º a 84º do RGICSF, a que os bancos estão obrigados a ceder alguma informação

.

Para mais detalhes sobre o Administrador judicial e as informações pessoais 

.

 

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João PM de Oliveira

Estratégias
na R€-estruturação de Passivos

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