Acórdão: prazos para recuperar o IVA de um devedor

As burlas eram tantas que as Finanças criaram uma barreira invisível à recuperação do IVA.

De facto, os vigaristas continuam a prosperar, e os verdadeiros lesados não conseguem recuperar o IVA em tempo útil.

Neste post veremos como os prazos correm sem que os credores se apercebam.

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As tentativas de recuperação de créditos esbarram cada vez mais com dificuldades relacionadas com procedimentos judiciais executivos para obtenção dos mesmos, pelo que a recuperação do IVA afigura-se muitas vezes como o último recurso para que o credor com dívidas incobráveis ou de difícil recuperação possa reduzir os prejuízos de uma determinada transação comercial.

 

 

Em caso de insolvência, importa referir o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 23-02-2005:

“em matéria semelhante, ao que concerne à recuperação do IVA (…) o prazo para o exercício do direito à dedução ou reembolso do imposto referentes a créditos incobráveis, em caso de falência, nasce com o trânsito em julgado da respetiva declaração judicial, só pode ser exercido no prazo de 4 anos, conforme a redação dada pelo Decreto-lei n.º 472/99, de 8 de Novembro.”

 

Concluindo : 

O acórdão e a lei definem quatro anos…

Mas é preciso não esquecer que as declarações de IVA podem substituir-se nos dois anos seguintes.

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Como recuperar o meu IVA ?

 

A Recordar : 

  1. As novas regras previstas nos artigos 78º e seguintes do CIVA são rigorosas,
  2. Mas nada mais são do que uma mera obrigação de organizar um trabalho que é suposto ser organizado.
  3. A organização documental, fiscal e processual, é absolutamente necessária para evitar a fraude por quem abusava do sistema legal de recuperação de IVA.
  4. O rigor, agora acrescido, defende os contribuintes honestos e dificulta a vida dos desonestos.
  5. Quem não deve não teme.