Compensação por antiguidade: é dívida da MASSA!

Numa insolvência, a compensação pela antiguidade de um trabalhador é uma dívida da massa ou da insolvência? Existe jurisprudência contraditória a este respeito.

Neste caso o tribunal entendeu serem uma dívida da massa.

Consulte os restantes acórdão antes de decidir!

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Acórdão: Acórdão Trabalhadores: Indemnização: Massa ou Insolvência 711/12.8

 

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

SUMÁRIO:

Em caso de cessação do contrato de trabalho por extinção do posto de trabalho ocorrida depois de declarada a insolvência [art. 347.º, n.º 2, do CT/2009], os créditos decorrentes da indemnização/compensação da antiguidade do trabalhador são dívida da massa insolvente e não da insolvência.

 

Relator: M. Fernanda Soares

 

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João PM de Oliveira

Estratégias na R€-estruturação de Passivos


Consulte também:

1 – Acórdão da Relação de Guimarães: massa

2 – Acórdão da Relação do Porto: massa

3 – Acórdão da Relação de Guimarães: insolvência

4 – Acórdão da Relação de Guimarães: insolvência